Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — MSConcursos 2025
Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
- Código
- qg576820
- Banca
- MSConcursos
- Órgão
- Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
O art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, diz: A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:I- Pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente.II- Como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar.III- De maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.IV- No orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos.Qual item não faz parte do art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos?
- AIII.
- BII.
- CI.
- DIV.