Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Máxima 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg577565
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de São João da Mata - MG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São Impostos cobrados pela União, EXCETO:
AImposto de Exportação.
BImposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
CImposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
DImposto sobre Produtos Industrializados.
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GabaritoB — Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária da União – Impostos Federais
Gabarito: letra B. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II), não sendo, portanto, um imposto cobrado pela União. As demais alternativas (IE, ITR e IPI) são impostos federais, previstos no art. 153 da Constituição Federal.
A questão cobra a classificação dos impostos quanto ao ente federativo competente. A União pode instituir os impostos elencados no art. 153 da CF/88, enquanto os Estados e Municípios têm suas próprias competências (arts. 155 e 156). A banca testa o conhecimento básico dessa divisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta (mas NÃO é a exceção)
O Imposto de Exportação (IE) é um imposto federal, previsto no art. 153, II, da CF/88. Portanto, é cobrado pela União, não sendo a exceção pedida.
Alternativa B — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual (art. 155, II, CF/88). A União não o cobra. É a única alternativa que não é um imposto federal, sendo a resposta correta para o "EXCETO".
Alternativa C — ❌ Incorreta (mas NÃO é a exceção)
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é federal (art. 153, VI, CF/88). Embora sua arrecadação seja parcialmente repartida com os Municípios (CF, art. 158, II), a competência para instituí-lo é da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta (mas NÃO é a exceção)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é federal (art. 153, IV, CF/88). Também sujeito ao princípio da seletividade e não-cumulatividade, é cobrado pela União.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os impostos federais do art. 153 da CF/88: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF. Os estaduais são: ICMS, IPVA e ITCMD (art. 155). Os municipais: IPTU, ISS e ITBI (art. 156). Essa divisão é um dos tópicos mais elementares e cobrados em Direito Tributário.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra B — o único imposto que não é cobrado pela União é o ICMS.