Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Máxima 2025
- Código
- qg577575
- Banca
- Máxima
- Órgão
- Prefeitura de São João da Mata - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Adois;
- Btrês;
- Cquatro;
- Dcinco.
GabaritoA — dois;
Gabarito: letra A (dois). O art. 32, §1º do Código Tributário Nacional exige, para que uma área seja considerada zona urbana para fins de IPTU, a existência de pelo menos 2 (dois) dos melhoramentos ali listados, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
Art. 32, §1º — "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público"
A banca testa a literalidade do art. 32, §1º do CTN. O número exato é 2 (dois). Cuidado para não confundir com a totalidade dos incisos (cinco) ou com outros números. Memorize: "pelo menos 2".
Completa a lacuna com "dois", exatamente como determina o §1º do art. 32 do CTN.
"Três" não é o número mínimo exigido. O CTN estabelece o patamar de dois melhoramentos, e não três.
"Quatro" também não corresponde à previsão legal. A lei fala em pelo menos dois.
"Cinco" seria a totalidade dos incisos, mas o requisito mínimo são apenas dois. Exige-se pelo menos dois, não todos.
Gabarito: letra A.
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