Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — NUCEPE 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg578217
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- SEDUC-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de AEE
A educação é definida na Constituição Federal do Brasil, em seu art. 205 como um direito de todos e dever do Estado e da família, se do promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Assim também a Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 27, afirma que a educação constitui direito da pessoa com deficiência [...] (BRASIL, 2015).Nesse contexto, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (2015):
- Aincumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado até a conclusão da educação fundamental.
- Bé dever do poder público desenvolver pesquisas voltadas para o desenvolvimento de métodos e técnicas pedagógicas tradicionais, materiais didáticos, equipamentos assistiva.
- Cé responsabilidade da família a oferta de profissionais de apoio escolar.
- Da oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua deve ser garantida em escolas ou classes especiais fora da perspectiva da inclusão, uma vez que se trata de um direito linguístico.
- Eincumbe ao poder público o planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.