Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — OBJETIVA 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg581340
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Galvão - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, serão levados em consideração na aplicação das sanções:I. A gravidade da infração.II. O grau de escolaridade do infrator.III. A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.Está CORRETO o que se afirma:
AApenas no item I.
BApenas no item II.
CApenas nos itens I e III.
DEm todos os itens.
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GabaritoC — Apenas nos itens I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Critérios para aplicação das sanções
Gabarito: letra C (apenas os itens I e III estão corretos). O art. 7º da Lei 12.846/2013 elenca taxativamente os critérios que devem ser considerados na aplicação das sanções, e nele não figura o grau de escolaridade do infrator – a responsabilidade é da pessoa jurídica, e não se cogita tal requisito.
Art. 7Lei-12846
Art. 7º — Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I — a gravidade da infração (⟵ item I correto);
II — a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator (⟵ item III correto);
III — a consumação ou não da infração;
IV — o grau de lesão ou perigo de lesão;
V — o efeito negativo produzido pela infração;
VI — a situação econômica do infrator;
VII — a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII — a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX — o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.
A banca cobra a literalidade do art. 7º, exigindo que o candidato conheça o rol de critérios de dosimetria. Observe que o item II ("grau de escolaridade do infrator") não está previsto – o rol não inclui qualquer atributo pessoal do infrator que não seja a situação econômica e a cooperação.
Item
Conteúdo
Previsão no Art. 7º da Lei 12.846/2013
Correto?
I
Gravidade da infração
Inciso I
✅ Sim
II
Grau de escolaridade do infrator
Não previsto
❌ Não
III
Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator
Inciso II
✅ Sim
Critérios de dosimetria (art. 7º): Gravidade da infração; Vantagem auferida ou pretendida; Consumação ou não; Grau de lesão ou perigo; Efeito negativo; Situação econômica; Cooperação da PJ; Integridade/auditoria; Valor dos contratos; Escolaridade do infrator
Item I — ✅ Correto
Corresponde ao inciso I do art. 7º (gravidade da infração). É um dos critérios expressos.
Item II — ❌ Incorreto
O grau de escolaridade do infrator não consta em nenhum dos incisos do art. 7º. A lei foca em elementos objetivos como gravidade, vantagem, consumação, lesão, efeito negativo, situação econômica, cooperação, integridade e valor dos contratos. A escolaridade é irrelevante para a dosimetria das sanções administrativas e civis.
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao inciso II do art. 7º (vantagem auferida ou pretendida pelo infrator). É critério expresso.
Conclusão: estão corretos os itens I e III, portanto a alternativa correta é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 7º. Ele costuma cair em questões de "certo/errado" ou de múltipla escolha. Lembre-se: a lei não menciona escolaridade, antecedentes criminais ou outros atributos pessoais – são sempre fatores ligados à infração ou à pessoa jurídica (situação econômica, cooperação, mecanismos de compliance).