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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — OBJETIVA 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg582128
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Ilópolis - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Municipal
Com base na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de:
  1. AQuarenta e cinco dias para a defesa, contados a partir do conhecimento da autoridade judiciária.
  2. BTrinta dias para a defesa, contados a partir da intimação.
  3. CCinquenta dias para a defesa, contados a partir da instauração do inquérito.
  4. DSessenta dias para a defesa, contados a partir da intimação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Trinta dias para a defesa, contados a partir da intimação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Prazo para defesa

Gabarito: letra B. O art. 11 da Lei nº 12.846/2013 estabelece que, no processo administrativo de apuração de responsabilidade, a pessoa jurídica tem prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 45 dias contados do conhecimento da autoridade judiciária. O art. 11 prevê 30 dias a partir da intimação, não 45, e o marco é a intimação, não o conhecimento da autoridade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: “30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação”.

Art. 11Lei-12846

Art. 11 — “No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona 50 dias a partir da instauração do inquérito. O prazo é de 30 dias e o termo inicial é a intimação, não a instauração do inquérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 60 dias a partir da intimação. O prazo correto é de 30 dias, e não 60.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 11 da Lei Anticorrupção: prazo de 30 dias contados da intimação. Questões de literalidade são comuns em concursos; basta conhecer o número exato e o marco inicial.

Gabarito: letra B.

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