Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — OBJETIVA 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg582129
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Ilópolis - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Municipal
A Lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. Em relação à Lei, negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer:
AÀ Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de cinco dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.
BÀ Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de dez dias se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.
CÀ Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de quinze dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.
DAo Ministério Público competente, que deliberará no prazo de cinco dias se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.
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GabaritoA — À Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de cinco dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.
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Lei de Acesso à Informação – Recurso após negativa
Gabarito: letra A. O art. 16 da Lei 12.527/2011 estabelece que, negado o acesso a informação no Poder Executivo Federal, o recurso é dirigido à Controladoria-Geral da União (CGU), que delibera no prazo de 5 (cinco) dias, nas hipóteses dos incisos I a IV. A alternativa A reproduz corretamente o inciso I.
Art. 16Lei-12527
Art. 16 — "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I — o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; [...]"
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente o prazo de 5 dias e a autoridade competente (CGU, não MP). Além disso, inverte a condição do inciso II nas alternativas B e D.
Hipótese (art. 16)
Órgão
Prazo
Acesso a informação não classificada como sigilosa negado
CGU
5 dias
Decisão de negativa não indicar autoridade classificadora
CGU
5 dias
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 16, I: órgão (CGU), prazo (5 dias) e condição (acesso a informação não classificada como sigilosa negado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no prazo (10 dias, o correto é 5) e na condição: o inciso II se aplica quando a decisão não indicar a autoridade classificadora. A alternativa diz "indicar", invertendo o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 15 dias, enquanto a lei prevê 5 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o órgão: o recurso é dirigido à CGU, não ao Ministério Público. Além disso, repete a condição invertida do inciso II.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 16 da LAI: prazo de 5 dias, competência da CGU para o Poder Executivo federal, e as quatro hipóteses (incisos I a IV). A banca adora trocar prazos e inverter as condições.