Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — OBJETIVA 2025
- Código
- qg582772
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Nonoai - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- AC - C - E.
- BE - E - C.
- CC - E - E.
- DE - C - C.
GabaritoA — C - C - E.
Gabarito: alternativa A (sequência C - C - E). A primeira afirmativa está correta conforme a definição de eventos subsequentes. A segunda está correta: o auditor não é obrigado a realizar procedimentos após a data de seu relatório. A terceira é errada: se um fato relevante chegar ao conhecimento do auditor antes da divulgação, ele deve tomar medidas, podendo alterar o relatório.
A banca testa o conhecimento dos prazos e das obrigações do auditor quanto a eventos subsequentes, conforme a NBC TA 560.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação (C/E) | Fundamento (NBC TA 560) |
|---|---|---|---|
I | Eventos subsequentes ocorrem entre a data das DC e a data do relatório do auditor. | C | Definição literal da norma. |
II | O auditor não é obrigado a executar procedimentos após a data de seu relatório. | C | Item 10: obrigação geral cessa na data do relatório. |
III | Após finalizar o relatório, o auditor não faz alterações, mesmo antes da divulgação. | E | Itens 10-13: se fato relevante surgir antes da divulgação, o auditor deve agir e pode alterar o relatório. |
"Eventos subsequentes ocorrem entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente."
A definição padronizada na norma de auditoria aplicável (NBC TA 560) considera eventos subsequentes aqueles que ocorrem precisamente nesse intervalo. A literalidade da norma confirma: "Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente..." Portanto, a afirmativa é verdadeira.
"O auditor não é obrigado a executar procedimentos de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data de seu relatório."
A NBC TA 560 é clara: o auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento após a data do seu relatório. O item 10 da norma estabelece exatamente essa regra, com a ressalva de que, se tomar conhecimento de um fato relevante antes da divulgação, deve agir, mas a obrigação geral de executar procedimentos cessa na data do relatório. Afirmativa correta.
"Após a finalização do seu relatório, o auditor não faz alterações nele, mesmo que seja antes da data de divulgação das demonstrações contábeis."
Essa afirmativa é falsa. A norma prevê expressamente que, se após a data do relatório, mas antes da divulgação, o auditor tomar conhecimento de um fato que, se conhecido na data do relatório, teria levado a uma alteração, ele deve discutir com a administração e, se necessário, alterar as demonstrações contábeis e emitir novo relatório (itens 10-13 da NBC TA 560). Portanto, alterações são possíveis sim antes da divulgação.
O candidato pode pensar que o relatório é imutável após sua emissão, mas a norma permite alterações antes da divulgação se fatos relevantes surgirem. A banca explora essa crença equivocada. Lembre-se: a obrigação de executar procedimentos cessa na data do relatório, mas se um fato novo chegar ao conhecimento do auditor antes da divulgação, ele deve agir, inclusive alterando o relatório.
Sequência C - C - E. Corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: I e II corretas, III errada.
Sequência E - E - C. Julga todas as afirmativas de forma oposta à análise correta.
Sequência C - E - E. Considera a segunda afirmativa como errada, quando na verdade está correta.
Sequência E - C - C. Considera a primeira afirmativa como errada e a terceira como correta, invertendo os resultados.
Gabarito: letra A.
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