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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — OBJETIVA 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg582780
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Nonoai - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Baseando-se na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de:
  1. ALei.
  2. BMedida provisória.
  3. CDecreto legislativo.
  4. DAto administrativo normativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Decreto legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) na LRF

Gabarito: letra C. A despesa corrente derivada de decreto legislativo NÃO é considerada obrigatória de caráter continuado, pois o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) enumera apenas lei, medida provisória e ato administrativo normativo como fontes dessa espécie de despesa. É uma questão de literalidade: o decreto legislativo é ato normativo do Congresso Nacional (CF, art. 59, VI), mas não se enquadra nas hipóteses do caput do art. 17.

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Portanto, as alternativas A (lei), B (medida provisória) e D (ato administrativo normativo) estão expressamente previstas; a alternativa C (decreto legislativo) não consta do rol, sendo a única que não se considera obrigatória de caráter continuado.

Fontes VálidasAtos Normativos310LEVELsoulevel.com.br
Fontes de DOCC na LRF — só Fontes Válidas: 3; só Atos Normativos: 1; Fontes Válidas∩Atos Normativos: 0

Alternativa A — ✅ Correta

A lei é a fonte primária por excelência da DOCC, conforme o caput do art. 17 da LRF. Qualquer despesa corrente criada por lei que imponha obrigação por mais de dois exercícios se enquadra no conceito.

Alternativa B — ✅ Correta

Medida provisória, ato normativo primário do Presidente da República com força de lei (CF, art. 62), também é expressamente citada no art. 17 como origem possível de DOCC.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Decreto legislativo é ato normativo secundário do Poder Legislativo (usado para aprovar tratados, sustar atos normativos do Executivo, etc.), mas não está previsto no art. 17 da LRF. A banca explorou justamente essa ausência: o candidato poderia confundir decreto legislativo com "ato administrativo normativo" (que é ato do Poder Executivo, como decretos regulamentares, portarias, etc.), mas são institutos distintos. A DOCC exige que a fonte seja lei, medida provisória ou ato administrativo normativo — o decreto legislativo não se enquadra.

Alternativa D — ✅ Correta

Ato administrativo normativo (ex.: decreto regulamentar, resolução, instrução normativa) é a terceira fonte elencada no art. 17. Desde que crie obrigação continuada por mais de dois exercícios, a despesa será considerada DOCC.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol literal do art. 17, caput: lei, medida provisória e ato administrativo normativo. Questões de AFO adoram testar se você sabe que decreto legislativo e decreto do Executivo (este é ato administrativo normativo) não são a mesma coisa. Na dúvida, lembre-se: DOCC = atos que geram despesa continuada, mas só os listados no caput.

Gabarito: letra C.

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