Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra C. O art. 4º da Lei Anticorrupção determina que subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica mesmo na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. As demais alternativas contrariam os arts. 2º e 3º da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2º estabelece responsabilidade objetiva, e não subjetiva.
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º afirma que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual.
Art. 3Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural..."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º estabelece que subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual.
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 3º, §1º determina que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual, o que é o oposto de "dependentemente".
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º, §1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."
Conclusão: Correta apenas a alternativa C, que reproduz fielmente o art. 4º da Lei 12.846/2013.