Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — OBJETIVA 2025
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
qg583370
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Negro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Sobre as fraudes e os erros, assinalar a alternativa CORRETA.
AQuando o auditor identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer, de forma jurídica, que a fraude ocorreu.
BSe o auditor identificar fraude, ele não precisa informar ao responsável pela administração ou pela governança da empresa.
CO auditor precisa se preocupar com distorções não relevantes nas demonstrações contábeis.
DFraude ocorre quando alguma pessoa da administração da empresa obtém vantagem ilegal ou injusta de forma intencional.
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GabaritoD — Fraude ocorre quando alguma pessoa da administração da empresa obtém vantagem ilegal ou injusta de forma intencional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fraude e Erro na Auditoria Independente
Gabarito: letra D. Segundo a NBC TA 240, fraude é o ato intencional praticado por administradores, governança, empregados ou terceiros, com dolo, visando obter vantagem injusta ou ilegal. A alternativa D reproduz fielmente esse conceito, enquanto as demais contrariam as normas de auditoria.
A banca testa o conhecimento da definição normativa de fraude e das responsabilidades do auditor. A NBC TA 240 (norma brasileira de auditoria) é a fonte central desse tema. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O auditor não possui competência jurídica para estabelecer que a fraude ocorreu. Cabe a ele identificar indícios e comunicar aos responsáveis pela governança, mas a conclusão jurídica é privativa do Poder Judiciário. O auditor coleta evidências para formar sua opinião, não para proferir sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A NBC TA 240 determina que, ao identificar ou suspeitar de fraude, o auditor deve comunicar o fato ao nível apropriado da administração ou aos responsáveis pela governança. Omitir essa informação viola o dever de comunicação e pode comprometer a transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O auditor busca segurança razoável de que as demonstrações contábeis não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Distorções não relevantes (imateriais) não são o foco do trabalho, pois não afetam a decisão dos usuários. A materialidade é o parâmetro que define o escopo da auditoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está em linha com a NBC TA 240, item 13 (conteúdo de apoio): "a fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal." A alternativa capta todos os elementos essenciais: intencionalidade, dolo e vantagem ilícita.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde o papel do auditor (investigador e comunicador) com o de julgador (magistrado). O auditor não estabelece juridicamente a fraude; ele relata indícios. A banca explora essa confusão de atribuições. Fique atento: o auditor independente emite opinião, não sentença.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a definição de fraude na NBC TA 240, lembre dos três elementos: ato intencional, dolo e vantagem injusta/ilegal. Qualquer alternativa que omita um desses ou atribua competência jurídica ao auditor estará errada.