A Lei nº 8.137/1990 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Considerando isso, trata-se de crime contra a ordem econômica:
AFormar acordo entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por grupo de empresas.
BElevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens, mediante exigência de comissão.
CInduzir o consumidor a erro, por meio de afirmação falsa sobre a qualidade do bem.
DFraudar preços por meio de junção de serviços, comumente oferecidos à venda em separado.
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GabaritoA — Formar acordo entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por grupo de empresas.
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Crimes contra a ordem econômica na Lei 8.137/1990
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve exatamente a conduta do art. 4º, II, alínea "b" da Lei 8.137/1990 – formar acordo entre ofertantes visando ao controle regionalizado do mercado. As alternativas B, C e D são hipóteses de crimes contra as relações de consumo (art. 7º da mesma lei).
A questão exige distinguir os dois capítulos do diploma: o Capítulo II abriga tanto os crimes contra a ordem econômica (art. 4º) quanto os crimes contra as relações de consumo (art. 7º). Cada alternativa descreve uma conduta típica; cabe identificar qual delas se enquadra no art. 4º.
Art. 4Lei-8137
Art. 4º — Constitui crime contra a ordem econômica: ... II — formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Art. 7º — Constitui crime contra as relações de consumo: ... IV — fraudar preços por meio de: ... c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; V — elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais; ... VII — induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço...;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita é a do art. 4º, II, alínea "b": formar acordo entre ofertantes com o objetivo de controlar regionalmente o mercado. O verbo "formar acordo" e a finalidade "controle regionalizado do mercado" estão em perfeita consonância com o tipo penal. Trata-se de crime contra a ordem econômica, pois visa a eliminar ou restringir a concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aumentar o valor nas vendas a prazo mediante exigência de comissão ou taxa de juros ilegal é crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, V da Lei 8.137/1990. Aqui a conduta atinge diretamente o consumidor, não a concorrência ou o mercado como um todo. O erro é classificar como crime contra a ordem econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Induzir o consumidor a erro por afirmação falsa sobre a qualidade do bem é crime contra as relações de consumo, tipificado no art. 7º, VII. A proteção é individual do consumidor, e não a estrutura concorrencial. A banca troca o bem jurídico tutelado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fraudar preços por meio da junção de serviços oferecidos separadamente é crime contra as relações de consumo, conforme art. 7º, IV, alínea "c". A conduta configura prática abusiva ao consumidor, não interferência na ordem econômica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca listou três condutas do art. 7º (crimes contra as relações de consumo) e uma do art. 4º (ordem econômica). O candidato distraído pode confundir a localização. Decore a estrutura: o art. 4º trata de condutas que lesionam a concorrência (acordos, dominação de mercado); o art. 7º protege o consumidor individual. Sempre verifique o inciso exato.
Tipo de crime
Art. 4º (ordem econômica)
Art. 7º (relações de consumo)
Finalidade
Proteger a concorrência e o mercado
Proteger o consumidor individual
Exemplo da questão
A – acordo para controle regional
B, C, D – elevação de preço a prazo, indução a erro, fraude por junção