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Questão de Direito Tributário — IE — OBJETIVA 2025

Direito TributárioIE
Código
qg583376
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Negro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
No que diz respeito aos impostos sobre a importação e a exportação, conforme a Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional, analisar a sentença.O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes do território nacional (1ª parte). O imposto, de competência da União, sobre a exportação de produtos nacionais tem como fato gerador a entrada destes do território nacional (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Totalmente incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Importação e Exportação – Fato Gerador (CTN)

Gabarito: letra D. A sentença é totalmente incorreta porque ambas as partes invertem o fato gerador previsto no CTN. O Imposto de Importação (II) tem como fato gerador a entrada do produto estrangeiro no território nacional (art. 19), e não a saída. Já o Imposto de Exportação (IE) tem como fato gerador a saída do produto nacional ou nacionalizado do território nacional (art. 23), e não a entrada.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 19 e 23 do CTN, que trazem os conceitos de forma clara e oposta. Vejamos:

Parte da sentença

Afirmação (errada)

Correto (CTN)

1ª parte (II)

Fato gerador = saída do território nacional

Fato gerador = entrada no território nacional (art. 19)

2ª parte (IE)

Fato gerador = entrada do território nacional

Fato gerador = saída do território nacional (art. 23)

Art. 19CTN

Art. 19: "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional."

Art. 23: "O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional."

Portanto, a 1ª parte está incorreta (troca entrada por saída) e a 2ª parte também está incorreta (troca saída por entrada). Logo, a sentença é totalmente incorreta.

Fato gerador (CTN)
  • 1Importação (II)
    • Saída (erro da banca)
    • Entrada (art. 19)
  • 2Exportação (IE)
    • Entrada (erro da banca)
    • Saída (art. 23)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu deliberadamente os fatos geradores: no II, escreveu "saída" (quando é "entrada"); no IE, escreveu "entrada" (quando é "saída"). O candidato que decorou os artigos de forma superficial pode confundir. Atenção: lembre-se que importar = trazer para dentro (entrada); exportar = levar para fora (saída).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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