Questão de Direito Tributário — IE — OBJETIVA 2025
Direito Tributário›IE
Código
qg583376
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Negro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
No que diz respeito aos impostos sobre a importação e a exportação, conforme a Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional, analisar a sentença.O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes do território nacional (1ª parte). O imposto, de competência da União, sobre a exportação de produtos nacionais tem como fato gerador a entrada destes do território nacional (2ª parte).A sentença está:
ATotalmente correta.
BCorreta somente em sua 1ª parte.
CCorreta somente em sua 2ª parte.
DTotalmente incorreta.
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GabaritoD — Totalmente incorreta.
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Imposto de Importação e Exportação – Fato Gerador (CTN)
Gabarito: letra D. A sentença é totalmente incorreta porque ambas as partes invertem o fato gerador previsto no CTN. O Imposto de Importação (II) tem como fato gerador a entrada do produto estrangeiro no território nacional (art. 19), e não a saída. Já o Imposto de Exportação (IE) tem como fato gerador a saída do produto nacional ou nacionalizado do território nacional (art. 23), e não a entrada.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 19 e 23 do CTN, que trazem os conceitos de forma clara e oposta. Vejamos:
Parte da sentença
Afirmação (errada)
Correto (CTN)
1ª parte (II)
Fato gerador = saída do território nacional
Fato gerador = entrada no território nacional (art. 19)
2ª parte (IE)
Fato gerador = entrada do território nacional
Fato gerador = saída do território nacional (art. 23)
Art. 19CTN
Art. 19: "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional."
Art. 23: "O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional."
Portanto, a 1ª parte está incorreta (troca entrada por saída) e a 2ª parte também está incorreta (troca saída por entrada). Logo, a sentença é totalmente incorreta.
Fato gerador (CTN)
1Importação (II)
Saída (erro da banca)
Entrada (art. 19)
2Exportação (IE)
Entrada (erro da banca)
Saída (art. 23)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu deliberadamente os fatos geradores: no II, escreveu "saída" (quando é "entrada"); no IE, escreveu "entrada" (quando é "saída"). O candidato que decorou os artigos de forma superficial pode confundir. Atenção: lembre-se que importar = trazer para dentro (entrada); exportar = levar para fora (saída).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).