Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — OBJETIVA 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- Código
- qg583734
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Rio Negro - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal (20h e 40h)
A tutela provisória pode ser classificada pela sua natureza, fundamentação ou pelo momento em que requerida. Sobre isso, analisar os itens:I. A tutela antecipada tem natureza satisfativa, permitindo ao juiz que já defira os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas determina uma medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor, em risco pela demora no processo.II. A tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência. A tutela da urgência será sempre incidental, nunca antecedente, mas a de evidência poderá ser incidental ou antecedente.III. Tanto as tutelas provisórias de urgência antecipadas quanto cautelares podem ser deferidas em caráter antecedente ou incidental.Está CORRETO o que se afirma:
- AApenas nos itens I e II.
- BApenas nos itens I e III.
- CApenas nos itens II e III.
- DEm todos os itens.