Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — OBJETIVA 2025
Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
- Código
- qg584320
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Santana do Manhuaçu - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) constituem prerrogativas fundamentais conferidas ao Poder Legislativo, destinadas a refinar as sugestões presentes nos instrumentos de planejamento e orçamento encaminhados pelo Poder Executivo. No entanto, essas emendas devem cumprir determinados critérios constitucionais para serem aprovadas. Nesse contexto, as emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
- ASejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), garantindo coerência com as metas e as prioridades estabelecidas previamente.
- BDemostrem as dotações com os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa com pessoal e seus encargos.
- CIndiquem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa com programas de educação.
- DEvidenciem as dotações com os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa com serviço da dívida pública.