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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — PGR 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qg586893
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
Em ação civil pública proposta pelo MPF visando à reparação de danos ambientais causados por derramamento de rejeitos tóxicos em território indígena, constatou-se, no curso da execução provisória da sentença condenatória, que os bens da empresa responsável foram integralmente transferidos a outra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico. Diante disso, o MPF requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa controladora e a inclusão de seus sócios no polo passivo da execução.Com base nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e na jurisprudência do STJ sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta:
  1. AO MPF, embora parte na ação civil pública, não tem legitimidade para requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que deve ser proposto exclusivamente por credores da obrigação executada.
  2. BAo requerer a desconsideração da personalidade jurídica no curso da execução provisória, o MPF deve observar a instauração formal do incidente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos sócios afetados, inclusive quanto à produção de provas específicas.
  3. CO MPF, em se tratando de tutela de direitos difusos ambientais, pode promover a desconsideração da personalidade jurídica diretamente na petição inicial, sem necessidade de observância do procedimento incidental previsto no CPC.
  4. DO STJ admite que, em hipóteses de dano ambiental, o juiz determine de ofício a desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo quando o MPF atua como parte em defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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GabaritoB — Ao requerer a desconsideração da personalidade jurídica no curso da execução provisória, o MPF deve observar a instauração formal do incidente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos sócios afetados, inclusive quanto à produção de provas específicas.

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