Bens públicos no Código Civil
Gabarito: letra E. O art. 101 do CC determina que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A alternativa E afirma o contrário ("não podem ser alienados"), sendo, portanto, a incorreta.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 98 a 101 do Código Civil, que disciplinam os bens públicos. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal | Correta/Incorreta |
|---|
A | Bens públicos pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno; demais são particulares. | Art. 98 do CC | Correta |
B | Bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças. | Art. 99, I do CC | Correta |
C | Bens dominicais constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real. | Art. 99, III do CC | Correta |
D | Bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. | Art. 100 do CC | Correta |
E | Bens públicos dominicais não podem ser alienados a qualquer título. | Art. 101 do CC (permite alienação) | Incorreta (gabarito) |
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 98 do CC:
Art. 98CC
Art. 98 — São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao art. 99, I:
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao art. 99, III:
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Alternativa D — ✅ Correta
Reflete o art. 100:
Art. 100CC
Art. 100 — Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 101 estabelece exatamente o oposto:
Art. 101CC
Art. 101 — Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
A alternativa E nega essa possibilidade, trocando "podem" por "não podem". Trata-se de erro direto contra o texto legal.
Gabarito: letra E.