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Questão de Direito Civil — Parte Geral — PS Concursos 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg587325
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Jacinto Machado - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal I e II
Em conformidade com o Código Civil, no que se refere aos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. ASão públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
  2. BSão bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
  3. CSão bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  4. DOs bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  5. EOs bens públicos dominicais não podem ser alienados, seja a que título for.
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GabaritoE — Os bens públicos dominicais não podem ser alienados, seja a que título for.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos no Código Civil

Gabarito: letra E. O art. 101 do CC determina que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A alternativa E afirma o contrário ("não podem ser alienados"), sendo, portanto, a incorreta.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 98 a 101 do Código Civil, que disciplinam os bens públicos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal

Correta/Incorreta

A

Bens públicos pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno; demais são particulares.

Art. 98 do CC

Correta

B

Bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças.

Art. 99, I do CC

Correta

C

Bens dominicais constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.

Art. 99, III do CC

Correta

D

Bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.

Art. 100 do CC

Correta

E

Bens públicos dominicais não podem ser alienados a qualquer título.

Art. 101 do CC (permite alienação)

Incorreta (gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 98 do CC:

Art. 98CC

Art. 98 — São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 99, I:

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao art. 99, III:

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Alternativa D — ✅ Correta

Reflete o art. 100:

Art. 100CC

Art. 100 — Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 101 estabelece exatamente o oposto:

Art. 101CC

Art. 101 — Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

A alternativa E nega essa possibilidade, trocando "podem" por "não podem". Trata-se de erro direto contra o texto legal.

Gabarito: letra E.

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