Empenho na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. Todas as três afirmativas são transcrições literais dos parágrafos do art. 60 da Lei nº 4.320/1964: o empenho global é permitido para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento (§ 3º); o empenho por estimativa é usado quando o montante não se pode determinar (§ 2º); e a nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais previstos em legislação específica (§ 1º). A questão é puramente literal – não exige interpretação, apenas o confronto com o texto legal.
A Lei nº 4.320/1964 rege, entre outros, as etapas da despesa pública. O empenho é a primeira fase, e o art. 60 estabelece as regras gerais e as modalidades especiais.
Art. 60, §1Lei-4320
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º – Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º – Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º – É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Cada alternativa será analisada a partir desse dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que apenas as afirmativas 1 e 2 estão corretas. Contudo, a afirmativa 3 também está correta, pois o § 1º do art. 60 expressamente prevê a dispensa da nota de empenho em casos especiais. Portanto, a alternativa é incorreta por omitir a afirmativa 3.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B considera corretas apenas as afirmativas 1 e 3. No entanto, a afirmativa 2 também é correta, conforme o § 2º do art. 60. Logo, a alternativa é incorreta por excluir a afirmativa 2.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C elege como corretas apenas as afirmativas 2 e 3. A afirmativa 1, entretanto, está plenamente de acordo com o § 3º do art. 60. Assim, a alternativa é incorreta por desconsiderar a afirmativa 1.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reconhece que as três afirmativas (1, 2 e 3) são corretas. Cada uma corresponde a um parágrafo do art. 60 da Lei nº 4.320/1964:
Afirmativa 1 → § 3º (empenho global);
Afirmativa 2 → § 2º (empenho por estimativa);
Afirmativa 3 → § 1º (dispensa da nota de empenho).
Portanto, a alternativa D é a correta.
Gabarito: letra D.