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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — PUBLICONSULT 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg588315
Banca
PUBLICONSULT
Órgão
Câmara de Piedade - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise as seguintes afirmações referentes ao empenho das despesas, e assinale a alternativa que apresenta as corretas:1 - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.2 - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.3 - Em casos especiais previstos na legislação especifica será dispensada a emissão da nota de empenho.(Lei Federal nº 4.320/1964, art. 60):
  1. A1 e 2, apenas.
  2. B1 e 3, apenas.
  3. C2 e 3, apenas.
  4. D1, 2 e 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1, 2 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. Todas as três afirmativas são transcrições literais dos parágrafos do art. 60 da Lei nº 4.320/1964: o empenho global é permitido para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento (§ 3º); o empenho por estimativa é usado quando o montante não se pode determinar (§ 2º); e a nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais previstos em legislação específica (§ 1º). A questão é puramente literal – não exige interpretação, apenas o confronto com o texto legal.

A Lei nº 4.320/1964 rege, entre outros, as etapas da despesa pública. O empenho é a primeira fase, e o art. 60 estabelece as regras gerais e as modalidades especiais.

Art. 60, §1Lei-4320

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º – Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º – Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º – É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Cada alternativa será analisada a partir desse dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que apenas as afirmativas 1 e 2 estão corretas. Contudo, a afirmativa 3 também está correta, pois o § 1º do art. 60 expressamente prevê a dispensa da nota de empenho em casos especiais. Portanto, a alternativa é incorreta por omitir a afirmativa 3.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B considera corretas apenas as afirmativas 1 e 3. No entanto, a afirmativa 2 também é correta, conforme o § 2º do art. 60. Logo, a alternativa é incorreta por excluir a afirmativa 2.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C elege como corretas apenas as afirmativas 2 e 3. A afirmativa 1, entretanto, está plenamente de acordo com o § 3º do art. 60. Assim, a alternativa é incorreta por desconsiderar a afirmativa 1.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reconhece que as três afirmativas (1, 2 e 3) são corretas. Cada uma corresponde a um parágrafo do art. 60 da Lei nº 4.320/1964:

  • Afirmativa 1 → § 3º (empenho global);

  • Afirmativa 2 → § 2º (empenho por estimativa);

  • Afirmativa 3 → § 1º (dispensa da nota de empenho).

Portanto, a alternativa D é a correta.

Gabarito: letra D.

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