Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — PUBLICONSULT 2025
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
qg588319
Banca
PUBLICONSULT
Órgão
Câmara de Piedade - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No relatório de auditoria o Controlador Interno deve apontar as seguintes irregularidades, EXCETO:(TCESP. Controle Interno, 2022, p. 35,41)
ADistribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal.
BPagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros.
CPagamento de décimo-terceiro salário a Vereadores.
DAdiantamento para despesas efetuada em nome de agente politico (Presidente da Câmara, Vereador).
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GabaritoC — Pagamento de décimo-terceiro salário a Vereadores.
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Irregularidades no relatório de auditoria do controle interno
Gabarito: letra C — o pagamento de décimo-terceiro salário a Vereadores não constitui irregularidade, pois o 13º salário é um direito constitucional extensível aos agentes políticos (CF, art. 7º, VIII c/c art. 39, §3º), conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 650.898). As demais alternativas representam despesas ilegítimas ou sem amparo legal, devendo ser apontadas pelo Controlador Interno.
A banca explora a diferença entre gastos claramente vedados (brindes, anuidades pessoais, adiantamentos sem prestação de contas) e uma verba trabalhista garantida constitucionalmente. Vejamos cada item:
Alternativa A — ❌ Incorreta (de fato é irregularidade)
Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal com recursos públicos configura desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11), além de violar o princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput). Tais gastos não atendem ao interesse público, sendo vedados a qualquer ente federativo. Por isso, o controle interno deve apontá-los.
Alternativa B — ❌ Incorreta (de fato é irregularidade)
Pagamento de anuidades de servidores em conselhos profissionais (OAB, CREA, CRC) é despesa de caráter pessoal do servidor, não podendo ser suportada pelo erário municipal, salvo previsão legal específica (o que é excepcional). A ausência de lei autorizativa torna o gasto irregular, sujeito a glosa e responsabilização.
Alternativa C — ✅ Correta (NÃO é irregularidade) ⟵ GABARITO
O décimo-terceiro salário é direito social previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, estendido aos servidores públicos pelo art. 39, §3º. Os vereadores, como agentes políticos, também fazem jus a essa verba, pois exercem mandato eletivo e recebem subsídio. O STF, no RE 650.898, firmou que o 13º salário é devido a todos os agentes políticos, inclusive vereadores. Logo, o pagamento é legal e não pode ser considerado irregularidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta (de fato é irregularidade)
Adiantamento para despesas em nome de agente político (Presidente da Câmara, Vereador) sem a devida prestação de contas ou fora das hipóteses legais (como suprimento de fundos disciplinado pelo Decreto-lei 200/1967, art. 68, e legislação local) é irregular. O adiantamento deve ser estritamente vinculado a despesas de pequeno vulto e urgentes, e a sua concessão a agentes políticos sem critérios objetivos configura desvio de finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o 13º salário de vereador é ilegal por associar a "privilégios" ou confundir com verbas indenizatórias. Mas a Constituição assegura o direito, e a jurisprudência é pacífica. As demais alternativas são distrações clássicas de gastos vedados pela legislação de improbidade e controle interno.
Conclusão: A única irregularidade que NÃO deve ser apontada é o pagamento de décimo-terceiro salário a Vereadores, pois tem amparo constitucional. Portanto, resposta C.