Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Santa Cruz do Rio Pardo (São Paulo) — PUBLICONSULT 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Santa Cruz do Rio Pardo (São Paulo)
- Código
- qg588446
- Banca
- PUBLICONSULT
- Órgão
- Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, a alienação de bens municipais, quando imóveis, dependerá de autorização Legislativa, avaliação prévia e de licitação na modalidade Concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:1 - Doação, devendo constar obrigatoriamente do instrumento de transmissão os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;2 - Concessão de Direito Real de Uso, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, bem como, quando se verificar interesse público devidamente comprovado, a concessionária de serviço público e a entidade de fins filantrópicos, reconhecida de utilidade pública.3 - Investidura, e entendendo-se por tal, a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado para licitação, na modalidade Convite para compra e serviços.Estão INCORRETAS:(FONTE: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, arts. 115/116)
- A1, apenas.
- B2, apenas.
- C3, apenas.
- D1, 2 e 3.