Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Agrolândia (Santa Catarina) — Prefeitura de Agrolândia - SC 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Agrolândia (Santa Catarina)
- Código
- qg588759
- Banca
- Prefeitura de Agrolândia - SC
- Órgão
- Prefeitura de Agrolândia - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
Segundo o Estatuto dos Servidores de Agrolândia (Lei Complementar 02/90, de 27 de agosto de 1990), o servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias de férias, na seguinte proporção:
- A30 (trinta) dias corridos, quando houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- B24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- C15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- D10 (dez) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.