Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — Prefeitura de Bauru - SP 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
- Código
- qg588894
- Banca
- Prefeitura de Bauru - SP
- Órgão
- Prefeitura de Bauru - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão Escolar - Diretor de Escola de Jovens e Adultos
De acordo com o artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e os adolescentes têm direito à proteção integral, o que implica na garantia de direitos fundamentais que asseguram sua dignidade e o pleno desenvolvimento. A proteção integral deve ser aplicada considerando os princípios da prioridade absoluta e a ampla proteção social. Nesse contexto, as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência devem ser estruturadas de forma a atender de maneira igualitária todas as necessidades dessa população.A alternativa que melhor representa a aplicação desses princípios no contexto das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência é:
- AAs políticas públicas devem priorizar as necessidades de crianças e adolescentes em situações de risco, enquanto as demais questões relacionadas à infância podem ser tratadas de forma secundária, conforme os recursos disponíveis.
- BO conceito de proteção integral não abrange a necessidade de intervenção do Estado nas famílias, pois considera que a sociedade deve se responsabilizar de forma exclusiva pela educação e cuidado das crianças e adolescentes.
- CAs políticas públicas voltadas para a infância e adolescência devem ser direcionadas prioritariamente para a educação e saúde, e posteriormente para outras necessidades essenciais como cultura, lazer e segurança, que também são fundamentais para o pleno desenvolvimento dessa população.
- DA prioridade absoluta implica que todas as políticas públicas e recursos destinados à infância e adolescência devem ser tratados com a mesma urgência e eficácia, em todas as áreas, independentemente da condição social ou econômica das crianças e adolescentes.