Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — Prefeitura de Bom Despacho - MG 2025
VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
- Código
- qg589447
- Banca
- Prefeitura de Bom Despacho - MG
- Órgão
- Prefeitura de Bom Despacho - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário
Conforme o Decreto Municipal 9.861, de 09 de maio de 2.023, entende-se como Granja Leiteira:
- Ao estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinado à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru, facultando-se a estocagem temporária do leite até sua expedição.
- Bestabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, e que, caso não realize o processamento completo do queijo, encaminhe o produto a uma unidade de beneficiamento de leite e derivados.
- Co estabelecimento destinado à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos, permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.
- Destabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.