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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — Prefeitura de Bom Despacho - MG 2025

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg590029
Banca
Prefeitura de Bom Despacho - MG
Órgão
Prefeitura de Bom Despacho - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior II - Farmacêutico
Baseando-se na portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Marque a alternativa incorreta:
  1. Aart.57 – a prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste regulamento técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
  2. Bart.52 – o formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2ª viaOrientação ao paciente”
  3. Cart.58- a prescrição de anti-retrovirais poderá conter em cada receita, no máximo 9 (nove) substâncias constantes na lista “C4”(antiretrovirais) desde regulamento técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
  4. Dart.61 – as plantas constantes da lista “E” (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e as da lista “F” (substâncias de uso proscrito no Brasil), deste regulamento técnico e de suas atualizações, não poderão ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos.
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GabaritoC — art.58- a prescrição de anti-retrovirais poderá conter em cada receita, no máximo 9 (nove) substâncias constantes na lista “C4”(antiretrovirais) desde regulamento técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.

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