Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — Prefeitura de Bom Despacho - MG 2025
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg590029
- Banca
- Prefeitura de Bom Despacho - MG
- Órgão
- Prefeitura de Bom Despacho - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Nível Superior II - Farmacêutico
Baseando-se na portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Marque a alternativa incorreta:
- Aart.57 – a prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste regulamento técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
- Bart.52 – o formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2ª viaOrientação ao paciente”
- Cart.58- a prescrição de anti-retrovirais poderá conter em cada receita, no máximo 9 (nove) substâncias constantes na lista “C4”(antiretrovirais) desde regulamento técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
- Dart.61 – as plantas constantes da lista “E” (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e as da lista “F” (substâncias de uso proscrito no Brasil), deste regulamento técnico e de suas atualizações, não poderão ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos.