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Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2025

BiologiaLegislação em Biologia
Código
qg594622
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
À luz do Decreto nº 88.438/1983, julgue o item a seguir.As penalidades de advertência e multa serão publicizadas na imprensa oficial e constarão nos assentamentos do profissional punido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 88.438/1983: publicidade das penalidades disciplinares

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, no regime do Decreto nº 88.438/1983, que regulamenta o exercício da profissão de biólogo, as penalidades de advertência e multa não são publicizadas na imprensa oficial nem constam nos assentamentos do profissional punido — salvo em caso de reincidência. A regra é a do ofício reservado, com registro apenas quando houver reincidência.

O Decreto nº 88.438/1983, ao tratar das sanções aplicáveis aos biólogos, remete à sistemática da Lei nº 6.583/1978 (que criou os Conselhos Federal e Regionais de Biologia) e do Decreto nº 84.444/1980. Nesse arcabouço, a lógica é a seguinte: as penas mais leves — advertência, repreensão e multa — são comunicadas ao profissional por ofício reservado, sem constar dos seus assentamentos, a menos que ele reincida. A publicidade na imprensa oficial e o registro nos assentamentos ficam reservados às sanções mais graves, como suspensão e cassação do exercício profissional.

A banca explora exatamente essa inversão: o candidato, acostumado com a regra geral de que sanções administrativas são publicizadas, acaba marcando "Certo". Mas o legislador, para as penas leves, optou por um tratamento mais brando e sigiloso, preservando a imagem do profissional que cometeu falta de menor gravidade.

Lei nº 6.583/1978 (com a redação dada pelo Decreto nº 84.444/1980):

Art. 95, § 3º — "As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência."

Penalidades disciplinares (CRBio)
  • 1Penas leves
    • Advertência
    • Repreensão
    • Multa
    • Ofício reservado
    • Sem registro nos assentamentos
    • Salvo reincidência
  • 2Penas graves
    • Suspensão
    • Cassação
    • Publicidade na imprensa oficial
    • Registro nos assentamentos
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Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A assertiva afirma que "as penalidades de advertência e multa serão publicizadas na imprensa oficial e constarão nos assentamentos do profissional punido". Isso contraria o § 3º do art. 95 da Lei nº 6.583/1978, que determina o oposto: essas penas são comunicadas em ofício reservado e não constam dos assentamentos, salvo em caso de reincidência. Portanto, a afirmação está errada — e é exatamente essa a resposta pedida pela banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C ("Certo") está incorreta porque reproduz a regra geral de publicidade das sanções administrativas, mas o Decreto nº 88.438/1983 e a legislação que ele regulamenta abrem exceção para as penas leves. A publicidade na imprensa oficial e o registro nos assentamentos não se aplicam à advertência e à multa, salvo reincidência. Quem marcou "Certo" caiu na pegadinha de generalizar a regra sem considerar a exceção expressa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o tratamento das penas leves: em vez de publicidade e registro, a lei manda comunicar por ofício reservado e não registrar nos assentamentos, salvo reincidência. O candidato que conhece a regra geral de publicidade das sanções administrativas tende a marcar "Certo", mas aqui a exceção é a regra. Fique atento: quando a questão falar em advertência, repreensão ou multa, lembre-se do sigilo relativo — só a reincidência quebra esse sigilo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre sanções disciplinares de conselhos profissionais, decore o padrão: penas leves (advertência, repreensão, multa) → ofício reservado, sem registro, salvo reincidência; penas graves (suspensão, cassação) → publicidade e registro. Esse padrão se repete em vários conselhos (CRMV, CRN, CRBio etc.).

Gabarito: Errado (E).

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