Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2025
- Código
- qg594622
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFBio
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, no regime do Decreto nº 88.438/1983, que regulamenta o exercício da profissão de biólogo, as penalidades de advertência e multa não são publicizadas na imprensa oficial nem constam nos assentamentos do profissional punido — salvo em caso de reincidência. A regra é a do ofício reservado, com registro apenas quando houver reincidência.
O Decreto nº 88.438/1983, ao tratar das sanções aplicáveis aos biólogos, remete à sistemática da Lei nº 6.583/1978 (que criou os Conselhos Federal e Regionais de Biologia) e do Decreto nº 84.444/1980. Nesse arcabouço, a lógica é a seguinte: as penas mais leves — advertência, repreensão e multa — são comunicadas ao profissional por ofício reservado, sem constar dos seus assentamentos, a menos que ele reincida. A publicidade na imprensa oficial e o registro nos assentamentos ficam reservados às sanções mais graves, como suspensão e cassação do exercício profissional.
A banca explora exatamente essa inversão: o candidato, acostumado com a regra geral de que sanções administrativas são publicizadas, acaba marcando "Certo". Mas o legislador, para as penas leves, optou por um tratamento mais brando e sigiloso, preservando a imagem do profissional que cometeu falta de menor gravidade.
Lei nº 6.583/1978 (com a redação dada pelo Decreto nº 84.444/1980):
Art. 95, § 3º — "As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência."
A assertiva afirma que "as penalidades de advertência e multa serão publicizadas na imprensa oficial e constarão nos assentamentos do profissional punido". Isso contraria o § 3º do art. 95 da Lei nº 6.583/1978, que determina o oposto: essas penas são comunicadas em ofício reservado e não constam dos assentamentos, salvo em caso de reincidência. Portanto, a afirmação está errada — e é exatamente essa a resposta pedida pela banca.
A alternativa C ("Certo") está incorreta porque reproduz a regra geral de publicidade das sanções administrativas, mas o Decreto nº 88.438/1983 e a legislação que ele regulamenta abrem exceção para as penas leves. A publicidade na imprensa oficial e o registro nos assentamentos não se aplicam à advertência e à multa, salvo reincidência. Quem marcou "Certo" caiu na pegadinha de generalizar a regra sem considerar a exceção expressa.
A banca inverte o tratamento das penas leves: em vez de publicidade e registro, a lei manda comunicar por ofício reservado e não registrar nos assentamentos, salvo reincidência. O candidato que conhece a regra geral de publicidade das sanções administrativas tende a marcar "Certo", mas aqui a exceção é a regra. Fique atento: quando a questão falar em advertência, repreensão ou multa, lembre-se do sigilo relativo — só a reincidência quebra esse sigilo.
Para questões sobre sanções disciplinares de conselhos profissionais, decore o padrão: penas leves (advertência, repreensão, multa) → ofício reservado, sem registro, salvo reincidência; penas graves (suspensão, cassação) → publicidade e registro. Esse padrão se repete em vários conselhos (CRMV, CRN, CRBio etc.).
Gabarito: Errado (E).
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