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Questão de Biologia — Decreto nº 88.438 de 1983 - Regulamentação do exercício da profissão de biólogo — Quadrix 2025

BiologiaDecreto nº 88.438 de 1983 - Regulamentação do exercício da profissão de biólogo
Código
qg594624
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
À luz do Decreto nº 88.438/1983, julgue o item a seguir.Das decisões dos Conselhos Regionais que aplicarem a penalidade de cancelamento do registro profissional apenas caberá recurso voluntário no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra decisão de cancelamento de registro profissional de biólogo

Gabarito: E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque o prazo para interposição de recurso voluntário contra decisão dos Conselhos Regionais que aplicarem a penalidade de cancelamento do registro profissional não é de cinco dias, conforme previsto no Decreto nº 88.438/1983. O prazo correto é de trinta dias, contados da ciência da decisão, conforme o artigo 56 do Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo federal e é aplicado subsidiariamente aos conselhos profissionais.

O Decreto nº 88.438/1983 regulamenta o exercício da profissão de biólogo, mas não estabelece o prazo de cinco dias para recurso. A banca explora a confusão com outros prazos recursais, como o de cinco dias previsto em outras normas (por exemplo, o recurso contra medida preventiva do Cade, no artigo 84, § 2º, da Lei nº 12.529/2011). No âmbito dos conselhos profissionais, o prazo padrão para recurso voluntário é de trinta dias, em conformidade com o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo federal.

A questão exige conhecimento específico da legislação profissional do biólogo e dos prazos recursais.

Recurso contra cancelamento de registro
  • 1Prazo correto
    • 30 dias (art. 56, Decreto 70.235/1972)
    • Contados da ciência da decisão
  • 2Prazo distrator
    • 5 dias (ex.: Cade, Lei 12.529/2011)
    • Não se aplica aos conselhos profissionais
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque o prazo para recurso voluntário contra decisão de cancelamento do registro profissional não é de cinco dias, mas sim de trinta dias, contados da ciência da decisão. O Decreto nº 88.438/1983, que regulamenta a profissão de biólogo, não prevê o prazo de cinco dias; o prazo correto é o do artigo 56 do Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo federal e é aplicado subsidiariamente aos conselhos profissionais.

Art. 56DEC-70235-1972

Art. 56 — "Cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, de decisão de primeira instância, dentro de trinta dias contados da ciência"

A banca tenta confundir o candidato com o prazo de cinco dias, que é previsto em outras normas, como o artigo 84, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, que trata do recurso contra medida preventiva do Cade. No entanto, para o cancelamento do registro profissional, o prazo é de trinta dias.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prazos recursais em conselhos profissionais, lembre-se de que o prazo padrão é de trinta dias, salvo disposição expressa em contrário. Fique atento a prazos diferentes, como o de cinco dias, que podem aparecer como distratores.

Gabarito: letra E

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