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Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2025

BiologiaLegislação em Biologia
Código
qg594627
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com base na Lei nº 6.684/1979, julgue o item a seguir.O colégio eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reunir‑se‑á, preliminarmente, para exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes, realizando as eleições 24 horas após a sessão preliminar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eleição do Conselho Federal de Biologia: prazo entre sessão preliminar e votação

Gabarito: Certo (C). A afirmativa reproduz fielmente o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 6.684/1979, que determina que o Colégio Eleitoral, após a sessão preliminar de exame, discussão, aprovação e registro das chapas, realiza as eleições 24 horas após essa sessão. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o texto do enunciado está em conformidade com a lei.

A Lei nº 6.684/1979 regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina (CFBio e CRBios). O art. 7º trata especificamente da composição do Conselho Federal, estabelecendo que ele será constituído de dez membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos por um Colégio Eleitoral integrado por um representante de cada Conselho Regional. O § 2º desse artigo disciplina o rito eleitoral, prevendo a sessão preliminar e o prazo de 24 horas para a realização das eleições.

A questão é de letra de lei — não há interpretação ou exceção a considerar. O candidato que conhece o texto literal do art. 7º, § 2º, da Lei nº 6.684/1979 acerta de imediato. A banca Quadrix, nesse tipo de questão, costuma trocar o prazo (por exemplo, 48 horas) ou inverter a ordem dos atos, mas aqui o enunciado está correto.

Lei nº 6.684/1979:

Art. 7º, § 2º — "O Colégio Eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reunir-se-á, preliminarmente, para exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes, realizando as eleições vinte e quatro horas após a sessão preliminar."

CERTO.

Gabarito: Certo (C).

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