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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg594634
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), julgue o item a seguir.Os órgãos e as entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou da utilização indevida de informações sigilosas ou de informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, sendo assegurado o respectivo direito de regresso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Responsabilidade por Danos

CERTO. O item reproduz fielmente o art. 34 da Lei nº 12.527/2011, que estabelece a responsabilidade direta dos órgãos e entidades públicas pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais, com apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa e direito de regresso. A assertiva está em conformidade integral com o texto legal.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para garantir o direito fundamental de acesso à informação pública, mas também impõe deveres de proteção às informações sigilosas e pessoais. O art. 34 da LAI é a norma que trata especificamente da responsabilidade civil e administrativa dos órgãos públicos quando há divulgação não autorizada ou utilização indevida dessas informações.

A responsabilidade prevista no art. 34 é objetiva quanto ao dano causado a terceiros: o órgão ou entidade pública responde diretamente, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais. Isso significa que o cidadão lesado não precisa provar dolo ou culpa do agente público para ser indenizado — basta demonstrar o dano e o nexo causal com a conduta do órgão.

No entanto, a apuração de responsabilidade funcional do agente público que agiu com dolo ou culpa é um mecanismo interno de responsabilização administrativa. O direito de regresso permite que o órgão público, após indenizar o lesado, cobre do agente público os valores pagos, desde que comprovado o dolo ou culpa. Esse é um desdobramento do princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que também assegura o direito de regresso contra o agente causador do dano.

O parágrafo único do art. 34 estende essa responsabilidade à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo com órgãos ou entidades públicas, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. Isso abrange, por exemplo, empresas contratadas para prestar serviços de tecnologia da informação que tenham acesso a dados pessoais de cidadãos.

A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do órgão público (que independe de culpa) e a responsabilidade subjetiva do agente público (que exige dolo ou culpa). O item está correto porque reproduz exatamente a estrutura do art. 34: responsabilidade direta do órgão + apuração de responsabilidade funcional do agente + direito de regresso.

1Órgão/entidade pública
Responde diretamente (objetiva)
Divulgação não autorizada
Utilização indevida
2Agente público
Apuração funcional (dolo ou culpa)
Direito de regresso
3Parágrafo único
Pessoa física ou entidade privada
Vínculo com órgão público
Acesso a informação sigilosa/pessoal
Art. 34 LAI — Responsabilidade por danos
LEVELsoulevel.com.br
Art. 34 LAI — Responsabilidade por danos: Órgão/entidade pública (Responde diretamente (objetiva), Divulgação não autorizada, Utilização indevida); Agente público (Apuração funcional (dolo ou culpa), Direito de regresso); Parágrafo único (Pessoa física ou entidade privada, Vínculo com órgão público, Acesso a informação sigilosa/pessoal)

Item — ✅ Correto

O item está correto porque reproduz integralmente o teor do art. 34 da Lei nº 12.527/2011:

Art. 34Lei-12527

Art. 34 — "Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso."

A assertiva menciona exatamente os três elementos do dispositivo: (1) responsabilidade direta do órgão/entidade pública; (2) apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa; (3) direito de regresso. Não há qualquer acréscimo ou supressão que altere o sentido da norma.

Estudo ativo: O parágrafo único do art. 34 estende essa responsabilidade à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo com órgãos ou entidades públicas, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido — ponto frequentemente cobrado em provas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao inverter os sujeitos: a responsabilidade direta é do órgão/entidade pública (objetiva), enquanto a apuração de responsabilidade funcional é do agente público (subjetiva, exige dolo ou culpa). O item respeita essa distinção — fique atento a alternativas que troquem esses papéis.

Gabarito: C (Certo).

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