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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg594636
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), julgue o item a seguir.A autenticidade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições legais: autenticidade e integridade

ERRADO. A afirmativa descreve a integridade, e não a autenticidade. A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 4º, define autenticidade como a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, enquanto a integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A banca trocou os conceitos.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais essenciais para a correta aplicação da norma. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Esses conceitos são frequentemente cobrados em concursos, e a banca costuma invertê-los para confundir o candidato.

A autenticidade está relacionada à origem da informação: ela garante que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por um determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Em outras palavras, a autenticidade assegura que a informação é proveniente da fonte declarada e que não houve alteração indevida em sua autoria. Já a integridade está relacionada à inalterabilidade do conteúdo: a informação não foi modificada, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino. A integridade garante que a informação permaneceu íntegra desde sua criação até seu destino final, sem adulterações.

Para fixar a distinção, pense na autenticidade como a garantia de quem produziu a informação (a fonte), e na integridade como a garantia de que o conteúdo não foi alterado ao longo do caminho. A banca, no item, descreveu exatamente o conceito de integridade, mas o atribuiu à autenticidade — uma troca clássica de conceitos.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

A distinção entre autenticidade e integridade é o ponto central da questão. A autenticidade responde à pergunta "quem produziu?", enquanto a integridade responde à pergunta "o conteúdo foi preservado?". São qualidades complementares, mas distintas, e a banca explora exatamente essa confusão.

Critério

Autenticidade

Integridade

Definição legal (art. 4º, LAI)

Qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Pergunta-chave

Quem produziu? (origem/fonte)

O conteúdo foi preservado? (inalterabilidade)

Dispositivo legal

Art. 4º, VII

Art. 4º, VIII

1Autenticidade
produzida, expedida, recebida ou modificada
por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
2Integridade
não modificada
quanto à origem, trânsito e destino
3Disponibilidade
4Primariedade
Qualidades da informação (art. 4º)
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Qualidades da informação (art. 4º): Autenticidade (produzida, expedida, recebida ou modificada, por determinado indivíduo, equipamento ou sistema); Integridade (não modificada, quanto à origem, trânsito e destino); Disponibilidade; Primariedade

Item — ❌ Errado

A afirmativa está errada porque descreve a integridade como se fosse autenticidade. O texto "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino" é a definição literal de integridade (art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011). A autenticidade, por sua vez, é definida no art. 4º, VII, como a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. A banca inverteu os conceitos, e o candidato que não conhece a literalidade da lei cai na armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de autenticidade e integridade. A autenticidade é sobre a origem (quem produziu), enquanto a integridade é sobre a inalterabilidade (não foi modificada). Memorize: autenticidade = origem; integridade = não modificada. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra E (Errado).

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