Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg594636
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFBio
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa descreve a integridade, e não a autenticidade. A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 4º, define autenticidade como a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, enquanto a integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A banca trocou os conceitos.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais essenciais para a correta aplicação da norma. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Esses conceitos são frequentemente cobrados em concursos, e a banca costuma invertê-los para confundir o candidato.
A autenticidade está relacionada à origem da informação: ela garante que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por um determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Em outras palavras, a autenticidade assegura que a informação é proveniente da fonte declarada e que não houve alteração indevida em sua autoria. Já a integridade está relacionada à inalterabilidade do conteúdo: a informação não foi modificada, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino. A integridade garante que a informação permaneceu íntegra desde sua criação até seu destino final, sem adulterações.
Para fixar a distinção, pense na autenticidade como a garantia de quem produziu a informação (a fonte), e na integridade como a garantia de que o conteúdo não foi alterado ao longo do caminho. A banca, no item, descreveu exatamente o conceito de integridade, mas o atribuiu à autenticidade — uma troca clássica de conceitos.
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
A distinção entre autenticidade e integridade é o ponto central da questão. A autenticidade responde à pergunta "quem produziu?", enquanto a integridade responde à pergunta "o conteúdo foi preservado?". São qualidades complementares, mas distintas, e a banca explora exatamente essa confusão.
Critério | Autenticidade | Integridade |
|---|---|---|
Definição legal (art. 4º, LAI) | Qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema | Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino |
Pergunta-chave | Quem produziu? (origem/fonte) | O conteúdo foi preservado? (inalterabilidade) |
Dispositivo legal | Art. 4º, VII | Art. 4º, VIII |
A afirmativa está errada porque descreve a integridade como se fosse autenticidade. O texto "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino" é a definição literal de integridade (art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011). A autenticidade, por sua vez, é definida no art. 4º, VII, como a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. A banca inverteu os conceitos, e o candidato que não conhece a literalidade da lei cai na armadilha.
A banca adora inverter os conceitos de autenticidade e integridade. A autenticidade é sobre a origem (quem produziu), enquanto a integridade é sobre a inalterabilidade (não foi modificada). Memorize: autenticidade = origem; integridade = não modificada. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Gabarito: letra E (Errado).
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