Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2025
- Código
- qg594789
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFO
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Operacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O condutor que deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes comete infração grave, sujeita à penalidade de multa, exatamente como prevê o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A assertiva reproduz fielmente o dispositivo legal, sem qualquer acréscimo ou distorção.
O CTB tipifica as infrações de trânsito e as classifica em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas atrai penalidades e, em alguns casos, medidas administrativas específicas. A infração do art. 177 é uma das hipóteses de natureza grave, com penalidade de multa — sem medida administrativa prevista. É importante não confundir com o art. 176, que trata do condutor envolvido em sinistro com vítima que deixa de prestar ou providenciar socorro, hipótese em que a infração é gravíssima, com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
A distinção entre os arts. 176 e 177 é sutil e muito cobrada em provas. No art. 176, o condutor está envolvido no sinistro e tem o dever de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo — a omissão aqui é mais grave porque há um vínculo direto com o acidente. Já no art. 177, o condutor não está necessariamente envolvido no sinistro, mas é solicitado pela autoridade ou seus agentes a prestar socorro e se recusa ou deixa de fazê-lo — a infração é grave. A banca explora exatamente essa fronteira: trocar a natureza da infração (grave por gravíssima) ou a conduta (envolvido no sinistro por solicitado pela autoridade).
Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"
A assertiva está em perfeita consonância com o texto legal. O enunciado descreve exatamente a conduta do art. 177 e atribui a natureza e a penalidade corretas. Não há qualquer erro material ou de interpretação.
A afirmativa reproduz com exatidão o art. 177 do CTB: a conduta de "deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes" é infração de natureza grave, com penalidade de multa. O texto legal é claro e a assertiva não acrescenta nem omite nada. Portanto, está correta.
Gabarito: ✅ CERTO
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