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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg594789
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Operacional
Com base nas infrações à legislação de trânsito, às penalidades aplicáveis e aos recursos disponíveis, julgue o item seguinte.O condutor que deixar de prestar socorro à vítima de um acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e por seus agentes, cometerá uma infração grave, sujeitando‑se à pena de multa prevista no CTB.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: deixar de prestar socorro quando solicitado

CERTO. O condutor que deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes comete infração grave, sujeita à penalidade de multa, exatamente como prevê o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A assertiva reproduz fielmente o dispositivo legal, sem qualquer acréscimo ou distorção.

O CTB tipifica as infrações de trânsito e as classifica em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas atrai penalidades e, em alguns casos, medidas administrativas específicas. A infração do art. 177 é uma das hipóteses de natureza grave, com penalidade de multa — sem medida administrativa prevista. É importante não confundir com o art. 176, que trata do condutor envolvido em sinistro com vítima que deixa de prestar ou providenciar socorro, hipótese em que a infração é gravíssima, com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

A distinção entre os arts. 176 e 177 é sutil e muito cobrada em provas. No art. 176, o condutor está envolvido no sinistro e tem o dever de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo — a omissão aqui é mais grave porque há um vínculo direto com o acidente. Já no art. 177, o condutor não está necessariamente envolvido no sinistro, mas é solicitado pela autoridade ou seus agentes a prestar socorro e se recusa ou deixa de fazê-lo — a infração é grave. A banca explora exatamente essa fronteira: trocar a natureza da infração (grave por gravíssima) ou a conduta (envolvido no sinistro por solicitado pela autoridade).

Art. 177CTB

Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"

A assertiva está em perfeita consonância com o texto legal. O enunciado descreve exatamente a conduta do art. 177 e atribui a natureza e a penalidade corretas. Não há qualquer erro material ou de interpretação.

Deixar de prestar socorro (CTB)
  • 1Art. 177 — solicitado pela autoridade
    • Infração grave
    • Multa
  • 2Art. 176 — envolvido no sinistro
    • Infração gravíssima
    • Multa (5x)
    • Suspensão do direito de dirigir
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa reproduz com exatidão o art. 177 do CTB: a conduta de "deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes" é infração de natureza grave, com penalidade de multa. O texto legal é claro e a assertiva não acrescenta nem omite nada. Portanto, está correta.

Gabarito: ✅ CERTO

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