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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg594790
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Operacional
Com base nas infrações à legislação de trânsito, às penalidades aplicáveis e aos recursos disponíveis, julgue o item seguinte.O ato de dirigir um veículo com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de 15 dias constitui infração grave, sujeitando o motorista à apreensão do veículo, além da aplicação de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: dirigir com CNH vencida

ERRADO. O enunciado afirma que dirigir com CNH vencida há mais de 15 dias constitui infração grave, com apreensão do veículo e multa. Isso está incorreto: o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — não apreensão. A banca trocou o prazo (15 por 30 dias), a natureza (grave por gravíssima) e a medida administrativa (apreensão por retenção).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem pontuação própria (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e valores de multa distintos. A conduta de dirigir com a CNH vencida é tratada no art. 162, que elenca diversas hipóteses de direção irregular, todas gravíssimas. O inciso V, especificamente, trata da CNH vencida há mais de 30 dias. Antes da Lei 14.440/2022, o prazo era de 30 dias; a lei manteve o prazo, mas alterou a redação para "com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias".

A distinção entre retenção e apreensão é crucial: a retenção é uma medida administrativa que impede a continuidade da circulação do veículo até que a irregularidade seja sanada (no caso, até a apresentação de condutor habilitado). A apreensão, por sua vez, é o recolhimento do veículo ao depósito, medida mais gravosa, prevista para outras infrações, como dirigir sob influência de álcool (art. 165). A banca frequentemente confunde esses dois institutos, e é exatamente isso que ocorre nesta questão.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A pegadinha da banca é tripla: primeiro, troca o prazo de 30 dias por 15 dias; segundo, classifica a infração como grave, quando é gravíssima; terceiro, afirma que a medida administrativa é a apreensão do veículo, quando na verdade é a retenção. Qualquer um desses erros, isoladamente, já tornaria a assertiva incorreta. O candidato que memorizou o art. 162, V, percebe a armadilha imediatamente.

Para fixar: a infração do art. 162, V, é gravíssima, com multa e retenção do veículo. O prazo é de 30 dias, não 15. A medida administrativa é retenção, não apreensão. Guarde esses três elementos e você não errará mais questões sobre esse tema.

1Prazo
15 dias (errado)
30 dias (correto)
2Natureza
Grave (errado)
Gravíssima (correto)
3Medida administrativa
Apreensão (errado)
Retenção até condutor habilitado (correto)
Dirigir com CNH vencida (art. 162, V, CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Dirigir com CNH vencida (art. 162, V, CTB): Prazo (15 dias (errado), 30 dias (correto)); Natureza (Grave (errado), Gravíssima (correto)); Medida administrativa (Apreensão (errado), Retenção até condutor habilitado (correto))

Item — ❌ Errado

O enunciado está incorreto por três motivos: (1) o prazo correto é de 30 dias, não 15; (2) a infração é gravíssima, não grave; (3) a medida administrativa é a retenção do veículo, não a apreensão. O art. 162, V, do CTB é claro ao estabelecer a natureza gravíssima e a retenção como medida administrativa. A banca explorou a confusão entre retenção e apreensão, além de alterar o prazo e a natureza da infração.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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