Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2025
- Código
- qg594790
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFO
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Operacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que dirigir com CNH vencida há mais de 15 dias constitui infração grave, com apreensão do veículo e multa. Isso está incorreto: o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — não apreensão. A banca trocou o prazo (15 por 30 dias), a natureza (grave por gravíssima) e a medida administrativa (apreensão por retenção).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem pontuação própria (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e valores de multa distintos. A conduta de dirigir com a CNH vencida é tratada no art. 162, que elenca diversas hipóteses de direção irregular, todas gravíssimas. O inciso V, especificamente, trata da CNH vencida há mais de 30 dias. Antes da Lei 14.440/2022, o prazo era de 30 dias; a lei manteve o prazo, mas alterou a redação para "com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias".
A distinção entre retenção e apreensão é crucial: a retenção é uma medida administrativa que impede a continuidade da circulação do veículo até que a irregularidade seja sanada (no caso, até a apresentação de condutor habilitado). A apreensão, por sua vez, é o recolhimento do veículo ao depósito, medida mais gravosa, prevista para outras infrações, como dirigir sob influência de álcool (art. 165). A banca frequentemente confunde esses dois institutos, e é exatamente isso que ocorre nesta questão.
Art. 162 — Dirigir veículo:
V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A pegadinha da banca é tripla: primeiro, troca o prazo de 30 dias por 15 dias; segundo, classifica a infração como grave, quando é gravíssima; terceiro, afirma que a medida administrativa é a apreensão do veículo, quando na verdade é a retenção. Qualquer um desses erros, isoladamente, já tornaria a assertiva incorreta. O candidato que memorizou o art. 162, V, percebe a armadilha imediatamente.
Para fixar: a infração do art. 162, V, é gravíssima, com multa e retenção do veículo. O prazo é de 30 dias, não 15. A medida administrativa é retenção, não apreensão. Guarde esses três elementos e você não errará mais questões sobre esse tema.
O enunciado está incorreto por três motivos: (1) o prazo correto é de 30 dias, não 15; (2) a infração é gravíssima, não grave; (3) a medida administrativa é a retenção do veículo, não a apreensão. O art. 162, V, do CTB é claro ao estabelecer a natureza gravíssima e a retenção como medida administrativa. A banca explorou a confusão entre retenção e apreensão, além de alterar o prazo e a natureza da infração.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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