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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg594791
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Operacional
Considerando as normas relativas aos sinais de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item a seguir.A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: responsabilidade pela instalação em vias privadas

Gabarito: letra C (CERTO). O art. 80, § 3º, do CTB atribui expressamente ao proprietário a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo — exatamente o que o enunciado afirma.

A questão trata da responsabilidade pela sinalização em locais de circulação privada, mas que, para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres. O art. 2º, parágrafo único, do CTB equipara essas áreas às vias públicas, submetendo-as às regras do Código. No entanto, a responsabilidade pela instalação da sinalização não é do poder público, mas sim do proprietário do imóvel, conforme dispõe o art. 80, § 3º.

Essa regra é uma exceção à regra geral do art. 90, § 1º, que atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização. A lógica é simples: em áreas privadas, o proprietário tem o dever de garantir a segurança do trânsito interno, cabendo ao poder público apenas aprovar os projetos, como prevê o art. 51 do CTB para os condomínios.

Na prática, imagine um shopping center: as vagas de estacionamento e as vias internas de circulação de veículos são de responsabilidade do estabelecimento, que deve instalar e manter a sinalização adequada. O mesmo vale para um condomínio residencial, cujas vias internas devem ser sinalizadas às expensas do condomínio. A banca explora exatamente a confusão entre a regra geral (poder público) e a exceção (proprietário privado).

Art. 80, §3CTB

Art. 80, § 3º — "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."

Art. 2CTB

Art. 2º, Parágrafo único — "Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo."

Art. 51CTB

Art. 51 — "Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."

A distinção que importa é entre a regra geral e a exceção:

Critério

Regra geral (art. 90, § 1º)

Exceção (art. 80, § 3º)

Local

Vias públicas

Vias internas de condomínios e estacionamentos privados

Responsável

Órgão/entidade de trânsito com circunscrição

Proprietário do imóvel

Fundamento

Dever do poder público

Dever do particular

A pegadinha está em o candidato aplicar a regra geral do art. 90, § 1º, e marcar "errado", ignorando a exceção expressa do art. 80, § 3º. O enunciado reproduz quase literalmente o dispositivo legal, o que torna a assertiva correta.

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 80, § 3º, do CTB. A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios e nas áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é, de fato, do proprietário. O dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.281/2016 e não deixa margem para interpretação diversa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 90, § 1º (responsabilidade do órgão de trânsito) e a exceção do art. 80, § 3º (responsabilidade do proprietário). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar "errado", mas a questão cobra justamente a exceção. Fique atento: quando o enunciado menciona "condomínios" ou "estabelecimentos privados de uso coletivo", a responsabilidade é sempre do proprietário.

Gabarito: letra C (CERTO).

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