Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — Quadrix 2025
- Código
- qg594797
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFO
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Operacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O primeiro registro do veículo não substitui o licenciamento; ao contrário, o primeiro licenciamento é feito simultaneamente ao registro, conforme o art. 131, § 1º, da Lei nº 9.503/1997 (CTB). A afirmativa erra ao dizer que o registro substitui o licenciamento e que o proprietário o realizaria no ano seguinte à aquisição — a regra é a simultaneidade.
O registro e o licenciamento são institutos distintos, embora complementares, no sistema do CTB. O registro é o ato pelo qual o veículo é inscrito no órgão executivo de trânsito, vinculando-o a um proprietário e gerando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) — é o documento que comprova a propriedade e viabiliza a transferência. O licenciamento é o ato anual que autoriza o veículo a circular, gerando o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) — é o documento que se porta em circulação. A regra geral é que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do DF onde estiver registrado (art. 130, caput, do CTB).
A relação entre os dois atos no primeiro momento é o ponto central da questão. O art. 131, § 1º, do CTB estabelece que o primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. Isso significa que, na aquisição de um veículo novo, o proprietário não registra em um ano e licencia no seguinte: os dois atos ocorrem juntos, no mesmo procedimento. A afirmativa inverte essa lógica ao afirmar que o registro substitui o licenciamento e que este ficaria para o ano seguinte — o que contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
Na prática, o que ocorre é o seguinte: ao adquirir um veículo zero-quilômetro, o proprietário realiza o registro (obtendo o CRV) e, no mesmo ato, o primeiro licenciamento (obtendo o CLA). A partir daí, o licenciamento é renovado anualmente, sempre vinculado ao registro. O registro é feito uma única vez (salvo alterações de características ou transferência de propriedade, que geram novo CRV), enquanto o licenciamento é periódico. A confusão entre os dois institutos — e entre seus prazos — é exatamente o que a banca explora nesta questão.
Art. 131 — "O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran."
§ 1º — "O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro."
A pegadinha está na palavra "substitui": o registro não substitui o licenciamento — são atos cumulativos. E o prazo também está errado: não há "ano seguinte à aquisição" para o primeiro licenciamento; ele é imediato e simultâneo ao registro. Guarde essa distinção: registro = propriedade (CRV); licenciamento = circulação (CLA); primeiro licenciamento = simultâneo ao registro.
A afirmativa está incorreta por dois motivos: (1) o primeiro registro não substitui o licenciamento — o art. 131, § 1º, do CTB determina que o primeiro licenciamento seja feito simultaneamente ao registro; (2) não há previsão de que o proprietário realize o licenciamento "no ano seguinte à aquisição" — a regra é a simultaneidade, e o licenciamento subsequente é anual, mas sempre vinculado ao registro já existente. A banca trocou a relação de simultaneidade por uma de substituição e adiou o prazo, criando um distrator que inverte o sentido do dispositivo.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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