Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — Quadrix 2025
- Código
- qg594799
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFO
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Operacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz fielmente o art. 123, § 1º, da Lei nº 9.503/1997 (CTB): na transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências para a expedição do novo CRV é de trinta dias; nos demais casos (mudança de município, alteração de característica, mudança de categoria), as providências devem ser imediatas. A assertiva está correta porque espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
O art. 123 do CTB estabelece as hipóteses em que é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). O CRV é o documento que comprova a propriedade do veículo e é emitido no momento do registro. Quando ocorre uma das situações listadas no caput — transferência de propriedade, mudança de município de domicílio ou residência, alteração de qualquer característica do veículo ou mudança de categoria —, o documento original deixa de refletir a realidade e precisa ser substituído.
A regra do § 1º é clara e cria um tratamento diferenciado: a transferência de propriedade, por envolver um negócio jurídico mais complexo (compra e venda, contrato, quitação de débitos, vistoria), recebe um prazo de 30 dias para que o novo proprietário adote as providências. Já as demais hipóteses (mudança de município, alteração de característica, mudança de categoria) exigem providências imediatas, pois não dependem de negociação entre partes — são fatos que o próprio proprietário conhece e deve regularizar de pronto.
A distinção entre os prazos é o ponto central da questão. Veja o quadro comparativo:
Hipótese (art. 123, caput) | Prazo para providências |
|---|---|
I — Transferência de propriedade | 30 dias |
II — Mudança de município de domicílio/residência | Imediatas |
III — Alteração de característica do veículo | Imediatas |
IV — Mudança de categoria | Imediatas |
Art. 123 — Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I — for transferida a propriedade;
II — o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III — for alterada qualquer característica do veículo;
IV — houver mudança de categoria.
§ 1º — No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não foi explorada aqui — seria inverter os prazos: afirmar que a transferência exige providências imediatas e os demais casos, 30 dias. O candidato desatento que memorizou apenas o número "30 dias" sem associá-lo à hipótese de transferência de propriedade poderia cair nessa armadilha. Nesta questão, porém, o enunciado está correto.
Outro ponto que merece atenção: o § 2º do mesmo artigo trata da mudança de domicílio ou residência dentro do mesmo município — nesse caso, o proprietário comunica o novo endereço em 30 dias e aguarda o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Note que essa hipótese não exige novo CRV, apenas comunicação de endereço, e o prazo de 30 dias aqui se refere à comunicação, não à expedição de novo certificado. Já a mudança de município (inciso II) exige novo CRV com providências imediatas.
A banca cobra a literalidade do art. 123, § 1º, do CTB. A assertiva está correta porque reproduz exatamente o texto legal: 30 dias para transferência de propriedade e providências imediatas nos demais casos.
✅ CERTO
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