Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoLicenciamento de veículos
Código
qg594799
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Operacional
Com base na Lei nº 9.503/1997, julgue o item a seguir, no que se refere ao registro e ao licenciamento de veículos.Em caso de transferência de propriedade do veículo automotor, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à expedição do novo certificado de registro de veículo é de trinta dias. Nos demais casos, as providências devem ser imediatas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) — prazos do art. 123 do CTB

Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz fielmente o art. 123, § 1º, da Lei nº 9.503/1997 (CTB): na transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências para a expedição do novo CRV é de trinta dias; nos demais casos (mudança de município, alteração de característica, mudança de categoria), as providências devem ser imediatas. A assertiva está correta porque espelha exatamente a literalidade do dispositivo.

O art. 123 do CTB estabelece as hipóteses em que é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). O CRV é o documento que comprova a propriedade do veículo e é emitido no momento do registro. Quando ocorre uma das situações listadas no caput — transferência de propriedade, mudança de município de domicílio ou residência, alteração de qualquer característica do veículo ou mudança de categoria —, o documento original deixa de refletir a realidade e precisa ser substituído.

A regra do § 1º é clara e cria um tratamento diferenciado: a transferência de propriedade, por envolver um negócio jurídico mais complexo (compra e venda, contrato, quitação de débitos, vistoria), recebe um prazo de 30 dias para que o novo proprietário adote as providências. Já as demais hipóteses (mudança de município, alteração de característica, mudança de categoria) exigem providências imediatas, pois não dependem de negociação entre partes — são fatos que o próprio proprietário conhece e deve regularizar de pronto.

A distinção entre os prazos é o ponto central da questão. Veja o quadro comparativo:

Hipótese (art. 123, caput)

Prazo para providências

I — Transferência de propriedade

30 dias

II — Mudança de município de domicílio/residência

Imediatas

III — Alteração de característica do veículo

Imediatas

IV — Mudança de categoria

Imediatas

Art. 123, §1CTB

Art. 123 — Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I — for transferida a propriedade;

II — o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III — for alterada qualquer característica do veículo;

IV — houver mudança de categoria.

§ 1º — No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não foi explorada aqui — seria inverter os prazos: afirmar que a transferência exige providências imediatas e os demais casos, 30 dias. O candidato desatento que memorizou apenas o número "30 dias" sem associá-lo à hipótese de transferência de propriedade poderia cair nessa armadilha. Nesta questão, porém, o enunciado está correto.

Outro ponto que merece atenção: o § 2º do mesmo artigo trata da mudança de domicílio ou residência dentro do mesmo município — nesse caso, o proprietário comunica o novo endereço em 30 dias e aguarda o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Note que essa hipótese não exige novo CRV, apenas comunicação de endereço, e o prazo de 30 dias aqui se refere à comunicação, não à expedição de novo certificado. Já a mudança de município (inciso II) exige novo CRV com providências imediatas.

A banca cobra a literalidade do art. 123, § 1º, do CTB. A assertiva está correta porque reproduz exatamente o texto legal: 30 dias para transferência de propriedade e providências imediatas nos demais casos.

1Transferência de propriedade
Prazo: 30 dias
2Demais casos
Mudança de município
Alteração de característica
Mudança de categoria
Providências imediatas
3Mudança de endereço (mesmo município)
Comunicação em 30 dias
Sem novo CRV
Novo CRV (art. 123 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Novo CRV (art. 123 CTB): Transferência de propriedade (Prazo: 30 dias); Demais casos (Mudança de município, Alteração de característica, Mudança de categoria, Providências imediatas); Mudança de endereço (mesmo município) (Comunicação em 30 dias, Sem novo CRV)

CERTO

Link permanente: /questoes/qg594799