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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg595153
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, porém essa deve ser uma situação excepcional, pois a regra é que seja assegurado o direito fundamental de acesso à informação. A partir dessa informação, assinale a opção que apresenta a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  1. Adisponibilidade
  2. Bautenticidade
  3. Cintegridade
  4. Dtratamento da informação
  5. Eprimariedade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — disponibilidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Qualidade da Informação

Gabarito: letra A. A qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados é a disponibilidade, conforme definição expressa do art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O enunciado descreve exatamente o conceito legal de disponibilidade, que é uma das qualidades que a administração deve assegurar à informação, ao lado da autenticidade e da integridade.

A LAI, em seu art. 4º, traz um rol de definições legais que são a base para a aplicação de toda a lei. Entre elas, estão as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma tem um significado técnico específico, e a banca explora justamente a distinção entre elas. A disponibilidade é a qualidade que garante que a informação esteja acessível e utilizável por quem tem autorização para tal. É o oposto da restrição de acesso: enquanto a informação sigilosa é temporariamente restrita, a disponibilidade é a regra para a informação pública, assegurando que ela possa ser conhecida e utilizada.

Para entender a questão, é preciso dominar o conceito de cada qualidade. A autenticidade (inciso VII) diz respeito à origem da informação: ela foi produzida, expedida, recebida ou modificada por um determinado indivíduo, equipamento ou sistema. A integridade (inciso VIII) garante que a informação não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A primariedade (inciso IX) é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Já a disponibilidade (inciso VI) é a qualidade que permite o acesso e a utilização por autorizados. O tratamento da informação (inciso V) não é uma qualidade, mas um conjunto de ações sobre a informação.

A pegadinha da questão está em confundir disponibilidade com as demais qualidades. O candidato que não domina as definições legais pode ser levado a escolher autenticidade ou integridade, que também são qualidades importantes, mas que têm significados distintos. A disponibilidade é a única que se refere diretamente ao acesso e à utilização por autorizados, exatamente como descrito no enunciado.

Guarde a fronteira entre as qualidades: disponibilidade = acesso/utilização; autenticidade = origem/produção; integridade = não modificação; primariedade = fonte original. É nessa distinção que a questão se resolve.

Qualidade da Informação (LAI)

Definição Legal (Art. 4º)

Núcleo Conceitual

Disponibilidade (VI)

Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Acesso/utilização

Autenticidade (VII)

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Origem

Integridade (VIII)

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Não modificação

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Fonte original

Tratamento da informação (V)

Conjunto de ações (produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle)

Conjunto de ações (não é qualidade)

Qualidades da informação (art. 4º, LAI)
  • 1Disponibilidade (VI)
    • conhecida e utilizada por autorizados
  • 2Autenticidade (VII)
    • produzida, expedida, recebida ou modificada
  • 3Integridade (VIII)
    • não modificada (origem, trânsito, destino)
  • 4Primariedade (IX)
    • coletada na fonte, sem modificações
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o conceito legal de disponibilidade, previsto no art. 4º, VI, da LAI. A definição é literal: "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". O enunciado descreve essa qualidade, e a alternativa A a nomeia corretamente.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se

VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (art. 4º, VII). Ela se refere à origem da informação, não ao acesso. A banca troca o conceito de disponibilidade pelo de autenticidade, que é uma qualidade distinta.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se

VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Alternativa C — ❌ Incorreta

A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (art. 4º, VIII). Ela garante que a informação permanece intacta, sem alterações indevidas. Não se confunde com a disponibilidade, que trata do acesso e da utilização.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se

VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tratamento da informação não é uma qualidade, mas um conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação (art. 4º, V). É um conceito mais amplo, que engloba diversas atividades, e não se encaixa na definição apresentada no enunciado.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se

V — tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX). Ela se refere à origem e ao detalhamento da coleta, não ao acesso. A banca confunde a ideia de "fonte" com a de "acesso", mas são conceitos distintos.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se

IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as quatro qualidades da informação definidas no art. 4º da LAI. O candidato que não domina as definições legais pode trocar disponibilidade por autenticidade ou integridade, que também são qualidades, mas com significados bem diferentes. A dica é memorizar o núcleo de cada uma: disponibilidade = acesso; autenticidade = origem; integridade = não modificação; primariedade = fonte. Com esse mapa mental, você elimina as alternativas erradas com segurança.

Gabarito: letra A

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