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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg595162
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
As informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado poderão ser classificadas como sigilosas, podendo, portanto, sofrer limitação de acesso. Com base nessa informação e no Decreto nº 7.724/2012, assinale a opção correta.
  1. AA classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência exclusiva do presidente da República.
  2. BA classificação de informação no grau secreto poderá ser realizada por qualquer servidor que exerça funções de direção ou chefia.
  3. CA classificação de informação no grau ultrassecreto somente poderá ser realizada pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, uma vez que tratam da segurança nacional.
  4. DAs informações classificadas no grau secreto poderão sofrer restrição de acesso por tempo indeterminado.
  5. EAs informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente da República, do vice‑presidente e de seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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GabaritoE — As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente da República, do vice‑presidente e de seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Classificação de Informações Sigilosas

Gabarito: letra E. A alternativa correta trata da classificação de informações que colocam em risco a segurança do presidente da República, do vice-presidente e de seus cônjuges e filhos, que serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição, conforme o Decreto nº 7.724/2012. As demais alternativas apresentam erros quanto à competência para classificação nos graus ultrassecreto e secreto, bem como quanto ao prazo de restrição de acesso.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas como sigilosas, sofrendo restrição de acesso. A classificação é feita em quatro graus de sigilo: ultrassecreto, secreto, reservado e, no âmbito do Decreto nº 7.724/2012, também o grau reservado para informações sobre a segurança de autoridades. Cada grau possui prazos máximos de restrição e autoridades competentes para classificar.

A competência para classificar informações é definida no art. 27 da Lei nº 12.527/2011, que estabelece:

Art. 27Lei-12527

Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) — Presidente da República; b) — Vice-Presidente da República; c) — Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) — Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) — Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

II — no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e III — no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

O § 1º do mesmo artigo permite a delegação da competência para classificar nos graus ultrassecreto e secreto, vedada a subdelegação. Já o § 2º exige que a classificação no grau ultrassecreto pelos Comandantes das Forças Armadas e pelos Chefes de Missões Diplomáticas seja ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, detalha a classificação de informações sobre a segurança de autoridades. A alternativa E reproduz corretamente essa previsão, que é uma exceção à regra geral de prazos de sigilo.

A banca explora a confusão entre as competências para classificação nos diferentes graus de sigilo, especialmente no que se refere ao grau ultrassecreto, que não é exclusivo do presidente da República, e ao grau secreto, que não pode ser atribuído a qualquer servidor com função de direção ou chefia. Além disso, o prazo de restrição de acesso não é indeterminado, pois cada grau possui prazo máximo definido em lei.

Guarde a distinção entre as autoridades competentes para cada grau de sigilo e os prazos máximos de restrição: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Grau de Sigilo

Autoridades Competentes (Art. 27, LAI)

Prazo Máximo de Restrição

Ultrassecreto

Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de Missões Diplomáticas

25 anos (renovável uma vez)

Secreto

Autoridades do grau anterior + titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

15 anos (renovável uma vez)

Reservado

Autoridades dos graus anteriores + ocupantes de DAS 101.5 ou superior

5 anos (renovável uma vez)

Reservado (segurança de autoridades)

Autoridades competentes (conforme Decreto 7.724/2012)

Até o término do mandato (ou último, em caso de reeleição)

Graus de sigilo (LAI)
  • 1Ultrassecreto (25 anos)
    • Presidente, Vice, Ministros
    • Comandantes das Forças
    • Chefes de missões diplomáticas
  • 2Secreto (15 anos)
    • Autoridades do ultrassecreto
    • Titulares de autarquias, fundações, estatais
  • 3Reservado (5 anos)
    • Autoridades dos graus anteriores
    • Cargos DAS 101.5 ou superior
  • 4Segurança de autoridades
    • Presidente, Vice, cônjuges e filhos
    • Reservado até o fim do mandato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação no grau ultrassecreto não é de competência exclusiva do presidente da República. Conforme o art. 27, I, da Lei nº 12.527/2011, também podem classificar nesse grau o vice-presidente, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. A palavra "exclusiva" torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação no grau secreto não pode ser realizada por qualquer servidor que exerça funções de direção ou chefia. O art. 27, II, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que essa competência é das autoridades referidas no inciso I (presidente, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas) e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A alternativa generaliza indevidamente a competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação no grau ultrassecreto não é de competência somente dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Além deles, o art. 27, I, da Lei nº 12.527/2011 inclui o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. A alternativa restringe indevidamente a competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As informações classificadas no grau secreto não podem sofrer restrição de acesso por tempo indeterminado. A LAI estabelece prazos máximos de sigilo para cada grau: 25 anos para ultrassecreto, 15 anos para secreto e 5 anos para reservado, renováveis uma única vez. A classificação é sempre temporária, conforme o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011, que define informação sigilosa como "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O Decreto nº 7.724/2012 prevê que as informações que possam colocar em risco a segurança do presidente da República, do vice-presidente e de seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Essa é uma hipótese específica de classificação, com prazo de sigilo vinculado ao mandato, e não ao prazo geral de 5 anos do grau reservado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências para classificação nos graus ultrassecreto e secreto. Muitos candidatos marcam a alternativa A, achando que o presidente tem competência exclusiva para o grau ultrassecreto, mas a lei inclui outras autoridades. Da mesma forma, a alternativa B generaliza a competência para o grau secreto, que é restrita a autoridades específicas. Fique atento à lista completa do art. 27 da LAI.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as competências, lembre-se da hierarquia: o grau ultrassecreto é reservado às mais altas autoridades (presidente, vice, ministros, comandantes militares e chefes de missões diplomáticas); o grau secreto inclui também os titulares de autarquias, fundações e empresas estatais; e o grau reservado abrange ainda os ocupantes de cargos de direção, comando ou chefia de nível DAS 101.5 ou superior. Os prazos máximos são 25, 15 e 5 anos, respectivamente.

Gabarito: letra E

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