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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Quadrix 2025

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg595296
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A empresa Salvador Bahia Ltda. deseja optar pelo Simples Nacional para simplificar sua tributação. No entanto, os sócios estão em dúvida a respeito dos limites de faturamento que caracterizam uma microempresa (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar nº 123/2006.Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, assinale a opção correta, em relação aos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.
  1. AO limite anual de faturamento para microempresas (ME) é de até R$ 360.000, e para empresas de pequeno porte (EPP) é de até R$ 4.800.000.
  2. BO limite máximo de faturamento para microempresas (ME) é de R$ 81.000, e para empresas de pequeno porte (EPP) é de R$ 2.400.000.
  3. CO Simples Nacional pode ser adotado apenas por empresas com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000.
  4. DAs empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar até R$ 6.000.000 por ano para permanecerem no Simples Nacional.
  5. EO limite de faturamento da microempresa (ME) é de R$ 120.000, e da empresa de pequeno porte (EPP) é de R$ 3.600.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O limite anual de faturamento para microempresas (ME) é de até R$ 360.000, e para empresas de pequeno porte (EPP) é de até R$ 4.800.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: limites de faturamento para ME e EPP

Gabarito: letra A. A Lei Complementar nº 123/2006 define que microempresa (ME) é a que aufere receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, e empresa de pequeno porte (EPP) é a que aufere receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. É exatamente esse o teor da alternativa A, que reproduz os limites corretos.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (o DAS). Para aderir a esse regime, a empresa precisa se enquadrar como ME ou EPP, e o critério central desse enquadramento é o faturamento anual. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 3º, estabelece esses limites, que são atualizados periodicamente. É importante notar que esses valores não são fixos desde a edição da lei: o limite da EPP, por exemplo, já foi de R$ 2.400.000,00 e foi elevado para R$ 4.800.000,00 pela Lei Complementar nº 155/2016, com efeitos a partir de 2018. Já o limite da ME, que era de R$ 360.000,00, foi mantido.

A distinção entre ME e EPP é fundamental não apenas para a tributação, mas também para a aplicação de diversos benefícios legais, como tratamento diferenciado em licitações, simplificação de obrigações acessórias e acesso a linhas de crédito especiais. A banca explora justamente a confusão entre os valores históricos e os atuais, além de misturar os limites de ME e EPP com outros valores, como o sublimite estadual para o ICMS (que pode ser de R$ 1.800.000,00 ou R$ 3.600.000,00, conforme o estado) ou o limite do MEI (R$ 81.000,00).

Para resolver a questão, basta conhecer os dois limites atuais: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00. As demais alternativas trazem valores que correspondem a outros institutos ou a limites antigos, o que as torna incorretas. Vamos analisar cada uma.

Critério

ME

EPP

MEI

Limite de faturamento anual

Até R$ 360.000

Até R$ 4.800.000

Até R$ 81.000

Base legal

LC 123/2006, art. 3º

LC 123/2006, art. 3º (alterado pela LC 155/2016)

LC 123/2006, art. 18-A

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os limites legais vigentes: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00. Esses são os valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 155/2016. A empresa Salvador Bahia Ltda., se faturar até R$ 360.000,00, será ME; se faturar entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, será EPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os valores de R$ 81.000,00 e R$ 2.400.000,00 estão incorretos. R$ 81.000,00 é o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), não da ME. Já R$ 2.400.000,00 era o limite da EPP antes da Lei Complementar nº 155/2016, que o elevou para R$ 4.800.000,00. A banca mistura o limite do MEI com o limite antigo da EPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Simples Nacional não se limita a empresas com faturamento inferior a R$ 1.000.000,00. O limite para permanecer no regime é de R$ 4.800.000,00 para EPP. O valor de R$ 1.000.000,00 não corresponde a nenhum limite relevante do Simples Nacional, sendo um distrator sem fundamento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O limite para EPP é de R$ 4.800.000,00, e não R$ 6.000.000,00. Esse valor de R$ 6.000.000,00 não tem previsão legal no âmbito do Simples Nacional. A banca tenta confundir com valores de outros regimes ou com propostas de alteração que não foram aprovadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os valores de R$ 120.000,00 e R$ 3.600.000,00 estão incorretos. R$ 120.000,00 não corresponde a nenhum limite do Simples Nacional. Já R$ 3.600.000,00 é um valor que pode aparecer como sublimite estadual para o ICMS em alguns estados, mas não é o limite geral da EPP. A banca mistura o sublimite com o limite federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os limites entre ME, EPP e MEI, além de usar valores antigos ou sublimites estaduais. Decore os três números-chave: ME = R$ 360.000,00, EPP = R$ 4.800.000,00 e MEI = R$ 81.000,00. Na dúvida, lembre-se de que o limite da EPP é o maior e o do MEI é o menor.

Gabarito: letra A

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