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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — Quadrix 2025

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qg595299
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
A Resolução CONFERE nº 1.063/2015 define as atividades sujeitas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (COREs). Com base nessa informação, assinale a opção correta, de acordo com essa Resolução.
  1. AEmpresas que atuam como representantes comerciais, promovendo negócios em nome de outras empresas, devem se registrar nos COREs.
  2. BSomente pessoas físicas podem se registrar como representantes comerciais nos COREs, estando as pessoas jurídicas isentas dessa obrigatoriedade.
  3. CEmpresas que realizam a distribuição por conta própria, revendendo bens de sua propriedade, estão obrigadas a se registrar nos COREs.
  4. DEmpresas de consultoria que não participam diretamente da intermediação de negócios estão obrigadas ao registro nos COREs.
  5. EEmpresas que fabricam produtos e os vendem diretamente aos consumidores finais, sem intermediários, devem se registrar nos COREs.
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GabaritoA — Empresas que atuam como representantes comerciais, promovendo negócios em nome de outras empresas, devem se registrar nos COREs.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação comercial e registro nos COREs

Gabarito: letra A. A Resolução CONFERE nº 1.063/2015, em consonância com a Lei nº 4.886/65 (Lei da Representação Comercial), determina que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que exercem a mediação de negócios em nome de terceiros devem registrar-se nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (COREs). A alternativa A reflete exatamente essa obrigação.

A banca testa o conhecimento sobre quem está sujeito ao registro profissional nos COREs. A regra central é: exercem a representação comercial autônoma aqueles que, de forma habitual e profissional, promovem negócios em nome de outra empresa, sem vínculo de emprego. Empresas que atuam como representantes comerciais, portanto, devem se registrar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Empresas que atuam como representantes comerciais, promovendo negócios em nome de outras empresas, exercem a atividade típica de representação comercial autônoma e, por força da Resolução CONFERE 1.063/2015 e da Lei 4.886/65, estão obrigadas ao registro nos COREs.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas pessoas físicas podem se registrar, isentando as pessoas jurídicas. Isso é falso. A Lei 4.886/65 e a Resolução CONFERE 1.063/2015 preveem expressamente que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que exercem a representação comercial autônoma devem se registrar nos COREs. A pessoa jurídica que atua como representante comercial também precisa de registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresas que realizam distribuição por conta própria, revendendo bens de sua propriedade, não são representantes comerciais. O distribuidor adquire a mercadoria e revende por conta e risco próprios, enquanto o representante comercial atua como intermediário, sem adquirir a propriedade dos bens. Portanto, não há obrigatoriedade de registro nos COREs para tais atividades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas de consultoria que não participam diretamente da intermediação de negócios não exercem a atividade de representação comercial. A consultoria é uma prestação de serviços de aconselhamento, sem a função de promover ou intermediar negócios em nome de terceiros. Logo, não estão sujeitas ao registro nos COREs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas que fabricam e vendem diretamente aos consumidores finais atuam como comerciantes, não como representantes comerciais. Não há intermediação de negócios em nome de terceiros, mas sim venda direta de produtos próprios. Essa atividade não exige registro nos COREs.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na alternativa B, sugerindo que apenas pessoas físicas seriam obrigadas ao registro, quando na verdade as pessoas jurídicas também devem se registrar. Lembre-se: a representação comercial pode ser exercida por pessoa jurídica, e esta também precisa de inscrição no CORE.

Gabarito: letra A.

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