Representação Comercial – Registro nos COREs
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: as pessoas jurídicas que utilizam o termo "representação" em seu nome comercial devem registrar-se no CORE da sede e das filiais, conforme a regulamentação das Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019 (gabarito oficial). As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com as regras de registro e atuação do representante comercial.
As Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019 não foram transcritas no enunciado, mas com base no gabarito oficial e na sistemática geral da representação comercial, analisa-se cada alternativa.
Critério | Alternativa A (correta) | Alternativas B, C, D, E (incorretas) |
|---|
Nome comercial com "representação" | Obriga registro no CORE da sede e filiais | — |
Distribuição por conta própria | — | Não exige registro (não é representação) |
Registro de filiais | Obrigatório | Dispensado (C) — errado |
Requerimento | Ao Conselho Regional | Ao diretor-presidente (C) — errado |
Sócio cotista como RT | Permitido (com requisitos) | Vedado (D) — errado |
Limite de indicações como RT | Regulado pelas resoluções | Duas indicações (E) — errado |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obrigatoriedade de registro atinge as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial o termo "representação", abrangendo tanto a sede quanto as filiais. Essa é a previsão consolidada nas resoluções do CONFERE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A distribuição por conta própria com revenda de bens próprios não caracteriza, em regra, atividade de representação comercial, que pressupõe atuação por conta alheia. Por isso, essas pessoas jurídicas não estão sujeitas ao registro no CORE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro das pessoas jurídicas nos COREs não é dispensado para filiais. Ao contrário, cada filial deve ser registrada no CORE de sua jurisdição. Além disso, o requerimento não é dirigido ao diretor-presidente, mas sim ao Conselho Regional competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há vedação absoluta para que o representante comercial pessoa natural atue como Responsável Técnico de pessoa jurídica da qual seja sócio cotista. A resolução permite, desde que cumpridos os requisitos legais, o exercício da função.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe limite de duas indicações como responsável técnico para representante comercial que não integre o quadro societário. A quantidade permitida é regulada de forma diversa pelas resoluções.
Gabarito: letra A