Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, no âmbito dos códigos de ética profissional, as penalidades disciplinares aplicadas pelos conselhos são independentes de eventuais processos criminais ou cíveis, princípio consagrado no Direito Brasileiro. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos deveres, à tipificação penal e à classificação das faltas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é um dever ético do representante comercial "dispensar esforços" para contratar por escrito. Embora a formalização escrita seja recomendável, o dever não é descrito nesses termos no código de ética da categoria. O mais correto é que o contrato de representação deve ser escrito para fins de prova e registro, mas não há um "dever de dispensar esforços" como descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exercício da representação comercial sem habilitação não constitui crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). A falsidade ideológica consiste em omitir declaração ou inserir declaração falsa em documento público ou particular. Atuar sem registro é uma infração administrativa, não penal. A banca utiliza um termo jurídico grave de forma inadequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A classificação das faltas disciplinares no Código de Ética dos Representantes Comerciais não é "leves, moderadas e graves". Usualmente, são previstas faltas leves, graves e, em alguns casos, gravíssimas. O termo "moderadas" não é utilizado no sistema disciplinar dessa profissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que constitui falta leve deixar de cumprir obrigações junto ao CORE, "exceto as de natureza pecuniária". Ora, se as obrigações pecuniárias são excluídas, resta pouca coisa. Além disso, o inadimplemento de obrigações financeiras (como anuidades) costuma ser tratado como infração específica, e não como mera falta leve.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aplicação das penalidades disciplinares do Código de Ética independe da existência de inquérito civil ou criminal ou de ação cível ou penal. Esse é o princípio da independência das instâncias, que vigora em todos os conselhos profissionais (ex.: OAB, CRM, CORE). Assim, mesmo que inexista processo criminal, o representante pode ser punido disciplinarmente.
Gabarito: letra E.