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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — Quadrix 2025

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qg595509
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, assinale a opção correta, que apresenta uma falta grave cometida pelo representante comercial.
  1. Adeixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no CORE
  2. Bnegar a quem de direito a apresentação da cédula de identidade profissional, física ou digital
  3. Cdesrespeitar qualquer membro ou funcionário do CONFERE ou CORE no exercício de suas funções
  4. Dauxiliar ou facilitar, por qualquer modo, o exercício da representação comercial aos que estiverem proibidos, impedidos ou inabilitados
  5. Eagir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — auxiliar ou facilitar, por qualquer modo, o exercício da representação comercial aos que estiverem proibidos, impedidos ou inabilitados

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação Comercial - Falta Grave

Gabarito: letra D. A conduta de auxiliar ou facilitar o exercício da representação comercial a quem está proibido, impedido ou inabilitado é considerada falta grave, por atentar diretamente contra a regularidade do exercício profissional. Tal previsão é comum em códigos de ética de profissões regulamentadas, a exemplo do Estatuto da Advocacia (OAB), que tipifica como infração disciplinar "facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos" (Lei 8.906/1994, art. 34, I).

A questão cobra o conhecimento das infrações éticas do representante comercial. As demais alternativas descrevem condutas que, embora possam configurar infrações menores, não são consideradas "falta grave" no âmbito do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Deixar de indicar o número de registro no CORE é uma infração leve, relacionada à publicidade e documentos, mas não se enquadra como falta grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Negar a apresentação da cédula de identidade profissional pode ser uma infração, mas não é tipificada como falta grave; é mais uma questão de descumprimento de dever formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desrespeitar membro ou funcionário do CONFERE/CORE é conduta inadequada, mas a gravidade é menor; normalmente configuraria infração leve ou média.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Auxiliar ou facilitar o exercício da profissão a pessoas proibidas, impedidas ou inabilitadas é falta grave, pois compromete a fiscalização e a regularidade da atividade. É análoga à infração prevista no art. 34, I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que expressamente considera tal conduta como infração disciplinar.

Art. 34Lei-8906

Art. 34 — Constitui infração disciplinar I — exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agir com desídia (negligência) nas obrigações contratuais é uma falta contratual, mas no âmbito ético é considerada infração leve ou média, não grave.

Conclusão: A única alternativa que descreve uma conduta que, por sua natureza, é elevada a falta grave é a letra D. As demais são infrações de menor potencial ofensivo.

PEGA ESSA DICA!

Em códigos de ética profissional, as faltas graves geralmente envolvem condutas que atentam contra a lisura do exercício profissional, como o exercício ilegal ou a facilitação para não habilitados. Memorize essa característica para questões similares.

Gabarito: letra D.

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