De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, assinale a opção correta, que apresenta uma falta grave cometida pelo representante comercial.
Adeixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no CORE
Bnegar a quem de direito a apresentação da cédula de identidade profissional, física ou digital
Cdesrespeitar qualquer membro ou funcionário do CONFERE ou CORE no exercício de suas funções
Dauxiliar ou facilitar, por qualquer modo, o exercício da representação comercial aos que estiverem proibidos, impedidos ou inabilitados
Eagir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial
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GabaritoD — auxiliar ou facilitar, por qualquer modo, o exercício da representação comercial aos que estiverem proibidos, impedidos ou inabilitados
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Representação Comercial - Falta Grave
Gabarito: letra D. A conduta de auxiliar ou facilitar o exercício da representação comercial a quem está proibido, impedido ou inabilitado é considerada falta grave, por atentar diretamente contra a regularidade do exercício profissional. Tal previsão é comum em códigos de ética de profissões regulamentadas, a exemplo do Estatuto da Advocacia (OAB), que tipifica como infração disciplinar "facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos" (Lei 8.906/1994, art. 34, I).
A questão cobra o conhecimento das infrações éticas do representante comercial. As demais alternativas descrevem condutas que, embora possam configurar infrações menores, não são consideradas "falta grave" no âmbito do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Deixar de indicar o número de registro no CORE é uma infração leve, relacionada à publicidade e documentos, mas não se enquadra como falta grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negar a apresentação da cédula de identidade profissional pode ser uma infração, mas não é tipificada como falta grave; é mais uma questão de descumprimento de dever formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desrespeitar membro ou funcionário do CONFERE/CORE é conduta inadequada, mas a gravidade é menor; normalmente configuraria infração leve ou média.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Auxiliar ou facilitar o exercício da profissão a pessoas proibidas, impedidas ou inabilitadas é falta grave, pois compromete a fiscalização e a regularidade da atividade. É análoga à infração prevista no art. 34, I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que expressamente considera tal conduta como infração disciplinar.
Art. 34Lei-8906
Art. 34 — Constitui infração disciplinar I — exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agir com desídia (negligência) nas obrigações contratuais é uma falta contratual, mas no âmbito ético é considerada infração leve ou média, não grave.
Conclusão: A única alternativa que descreve uma conduta que, por sua natureza, é elevada a falta grave é a letra D. As demais são infrações de menor potencial ofensivo.
PEGA ESSA DICA!
Em códigos de ética profissional, as faltas graves geralmente envolvem condutas que atentam contra a lisura do exercício profissional, como o exercício ilegal ou a facilitação para não habilitados. Memorize essa característica para questões similares.