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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — Quadrix 2025

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qg595528
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma empresa S.A., com filial em Sergipe, prestava dois tipos de serviços: a intermediação habitual de pedidos junto a fabricantes, por conta e ordem dos representados, e a consultoria de marketing, sem intermediação de negócios mercantis. Durante fiscalização do CORE‑SE, a empresa foi notificada a indicar um responsável técnico (RT).Com base nessa situação hipotética e conforme as Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019, bem como a Lei nº 4.886/1965, assinale a opção correta.
  1. AA consultoria de marketing, por si só, já exige registro no CORE e indicação de responsável técnico.
  2. BA nomeação de RT é obrigatória apenas quando houver exclusividade territorial no contrato de representação.
  3. CA intermediação mercantil por conta de terceiros sujeita a empresa ao registro no CORE e à indicação de RT com registro ativo e regular.
  4. DO responsável técnico pode ser qualquer empregado administrativo, mesmo sem registro profissional, desde que formalmente indicado.
  5. EA Lei nº 4.886/1965 aplica‑se apenas às pessoas físicas, razão pela qual pessoas jurídicas não precisam de RT.
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GabaritoC — A intermediação mercantil por conta de terceiros sujeita a empresa ao registro no CORE e à indicação de RT com registro ativo e regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação Comercial e Responsável Técnico

Gabarito: letra C. A intermediação mercantil habitual, por conta de terceiros, constitui a atividade típica de representação comercial, que exige registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) e a indicação de um responsável técnico (RT) com registro ativo e regular, conforme a Lei nº 4.886/1965 e as Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019. A consultoria de marketing, por não envolver intermediação de negócios mercantis, não se enquadra nessa obrigação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A consultoria de marketing, por si só, não exige registro no CORE ou indicação de RT, pois não configura representação comercial. Apenas a intermediação habitual de negócios mercantis é que demanda tais providências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A nomeação de RT é obrigatória para todo representante comercial registrado, independentemente de existir ou não cláusula de exclusividade territorial. A exclusividade é uma condição contratual que não interfere na necessidade de RT.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intermediação mercantil por conta de terceiros, realizada de forma habitual, é exatamente a atividade de representação comercial. Empresas que exercem essa atividade, inclusive as sociedades anônimas, devem se registrar no CORE e indicar um responsável técnico com registro profissional ativo e regular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O responsável técnico deve ser um profissional registrado no CORE, ou seja, um representante comercial habilitado. Não pode ser qualquer empregado administrativo sem o devido registro profissional, mesmo que formalmente indicado pela empresa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei nº 4.886/1965 aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que exercem a representação comercial. Portanto, as pessoas jurídicas também precisam de responsável técnico.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.

Gabarito: letra C.

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