Representação Comercial e Responsável Técnico
Gabarito: letra C. A intermediação mercantil habitual, por conta de terceiros, constitui a atividade típica de representação comercial, que exige registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) e a indicação de um responsável técnico (RT) com registro ativo e regular, conforme a Lei nº 4.886/1965 e as Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019. A consultoria de marketing, por não envolver intermediação de negócios mercantis, não se enquadra nessa obrigação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A consultoria de marketing, por si só, não exige registro no CORE ou indicação de RT, pois não configura representação comercial. Apenas a intermediação habitual de negócios mercantis é que demanda tais providências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nomeação de RT é obrigatória para todo representante comercial registrado, independentemente de existir ou não cláusula de exclusividade territorial. A exclusividade é uma condição contratual que não interfere na necessidade de RT.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intermediação mercantil por conta de terceiros, realizada de forma habitual, é exatamente a atividade de representação comercial. Empresas que exercem essa atividade, inclusive as sociedades anônimas, devem se registrar no CORE e indicar um responsável técnico com registro profissional ativo e regular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O responsável técnico deve ser um profissional registrado no CORE, ou seja, um representante comercial habilitado. Não pode ser qualquer empregado administrativo sem o devido registro profissional, mesmo que formalmente indicado pela empresa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº 4.886/1965 aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que exercem a representação comercial. Portanto, as pessoas jurídicas também precisam de responsável técnico.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.
Gabarito: letra C.