Uma empresa Ltda., sediada em Aracaju/SE, atuava de forma contínua na intermediação de negócios mercantis por conta de terceiros, sem vínculo empregatício com os representados. Ao requerer registro junto ao CORE‑SE, buscava confirmar o fundamento legal que determina a obrigatoriedade de inscrição da empresa no conselho profissional.Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei nº 6.839/1980, que disciplina o registro de empresas nos conselhos de fiscalização do exercício profissional, e da Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a representação comercial autônoma, assinale a opção correta.
AO registro é exigido apenas quando a empresa possui empregado com formação técnica específica relacionada à atividade exercida.
BA obrigatoriedade de registro decorre automaticamente da classificação do CNAE como atividade de prestação de serviços.
CO registro é restrito às pessoas físicas, sendo as pessoas jurídicas dispensadas dessa exigência.
DO registro é obrigatório quando a atividade básica consiste na representação comercial, caracterizada pela mediação de negócios mercantis por conta de terceiros.
EAs atividades de agência e distribuição, previstas nos arts. 710 a 721 do Código Civil, não estão sujeitas ao registro nos conselhos regionais de representantes comerciais.
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GabaritoD — O registro é obrigatório quando a atividade básica consiste na representação comercial, caracterizada pela mediação de negócios mercantis por conta de terceiros.
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Representação comercial – Obrigatoriedade de registro no CORE
Gabarito: letra D. A empresa descrita exerce atividade de intermediação contínua de negócios mercantis por conta de terceiros, o que configura representação comercial autônoma. Tanto a Lei nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos de fiscalização profissional) quanto a Lei nº 4.886/1965 (representação comercial autônoma) impõem o registro obrigatório no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais) para pessoas jurídicas que tenham como atividade básica essa intermediação. A alternativa D reproduz exatamente esse fundamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O registro não é exigido apenas quando a empresa possui empregado com formação técnica específica. A obrigatoriedade decorre da natureza da atividade exercida pela própria empresa, independentemente da qualificação de seus empregados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação CNAE é um indicador, mas não é o único critério. O que determina a obrigatoriedade é o exercício efetivo da atividade de representação comercial, e não simplesmente o código CNAE de prestação de serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As pessoas jurídicas também estão sujeitas ao registro. O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 estabelece que "o registro de empresas nos conselhos de fiscalização profissional é obrigatório para as pessoas jurídicas cuja atividade básica ou a que se dedique seja prestação de serviços profissionais". A representação comercial é uma dessas atividades.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa atua na intermediação de negócios mercantis por conta de terceiros, atividade típica de representante comercial autônomo. A Lei nº 4.886/1965, em seu art. 1º, define que "exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou física que, sem vínculo empregatício, realiza a mediação de negócios mercantis por conta de terceiros". A Lei nº 6.839/1980, por sua vez, determina a obrigatoriedade de inscrição da empresa no conselho profissional correspondente – no caso, o CORE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As atividades de agência e distribuição (arts. 710 a 721 do Código Civil) também envolvem intermediação e, quando exercidas de forma autônoma e profissional, sujeitam-se ao registro no CORE, conforme entendimento consolidado. A alternativa afirma o contrário, o que está errado.
PEGA ESSA DICA!
A chave para acertar é identificar a atividade essencial da empresa: intermediação habitual de negócios por conta de terceiros = representação comercial = registro obrigatório no CORE. Decore esse vínculo direto.