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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — Quadrix 2025

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qg595568
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Em relação às faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares e do procedimento sancionatório no âmbito dos Conselhos Regionais, assinale a opção correta.
  1. AAs faltas éticas podem ser leves, médias ou graves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.
  2. BDeixar de indicar em sua propaganda, seus papéis e seus documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional não é infração ética.
  3. CSão consideradas graves as faltas que a lei defina como crime contra o patrimônio.
  4. DDeixar de efetuar o pagamento de suas contribuições ao Conselho Regional no qual esteja registrado é falta leve.
  5. EDivulgar, por qualquer meio, falsa informação em detrimento ou prejuízo de colega seu é falta média.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São consideradas graves as faltas que a lei defina como crime contra o patrimônio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação Comercial – Faltas Disciplinares

Gabarito: letra C. Conforme o Estatuto do Representante Comercial (Lei 4.886/65), são consideradas faltas graves aquelas que a lei define como crime contra o patrimônio. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à classificação ou à caracterização das infrações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 4.886/65 classifica as infrações disciplinares em leves, médias e graves, e não 'faltas éticas'. Além disso, a classificação é fixada em lei, e não 'conforme a natureza do ato e circunstâncias' – a lei já especifica objetivamente cada tipo de falta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Deixar de indicar o número de registro no Conselho Regional em propaganda, papéis e documentos constitui infração disciplinar (falta leve), e não deixa de ser infração. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 4.886/65, em seu art. 33, estabelece que são faltas graves as que a lei defina como crime contra o patrimônio (ex.: furto, estelionato, apropriação indébita). A alternativa espelha exatamente essa disposição.

Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)

De acordo com a doutrina majoritária e a literalidade da Lei 4.886/65 (art. 31, II), deixar de pagar as contribuições ao Conselho Regional é falta leve. Contudo, o gabarito oficial aponta esta alternativa como incorreta, possivelmente por entender que a conduta não se enquadra como 'falta ética' ou por divergência na interpretação. Recomenda-se atenção ao posicionamento da banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)

A divulgação de falsa informação em prejuízo de colega é tipificada como falta média no art. 32, II, da Lei 4.886/65. Entretanto, assim como na alternativa D, o gabarito a considera incorreta. A divergência pode residir na nomenclatura ou no entendimento de que tais condutas não se enquadrariam no âmbito das 'faltas éticas' tratadas na questão.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a classificação: leves (ex.: não pagamento de contribuições), médias (ex.: divulgação falsa em detrimento de colega) e graves (crimes contra o patrimônio e reincidência em falta média). Em provas, fique atento ao termo 'faltas éticas' – a lei fala em 'infrações disciplinares'.

Gabarito: letra C

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