Em relação às faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares e do procedimento sancionatório no âmbito dos Conselhos Regionais, assinale a opção correta.
AAs faltas éticas podem ser leves, médias ou graves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.
BDeixar de indicar em sua propaganda, seus papéis e seus documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional não é infração ética.
CSão consideradas graves as faltas que a lei defina como crime contra o patrimônio.
DDeixar de efetuar o pagamento de suas contribuições ao Conselho Regional no qual esteja registrado é falta leve.
EDivulgar, por qualquer meio, falsa informação em detrimento ou prejuízo de colega seu é falta média.
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GabaritoC — São consideradas graves as faltas que a lei defina como crime contra o patrimônio.
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Representação Comercial – Faltas Disciplinares
Gabarito: letra C. Conforme o Estatuto do Representante Comercial (Lei 4.886/65), são consideradas faltas graves aquelas que a lei define como crime contra o patrimônio. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à classificação ou à caracterização das infrações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 4.886/65 classifica as infrações disciplinares em leves, médias e graves, e não 'faltas éticas'. Além disso, a classificação é fixada em lei, e não 'conforme a natureza do ato e circunstâncias' – a lei já especifica objetivamente cada tipo de falta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Deixar de indicar o número de registro no Conselho Regional em propaganda, papéis e documentos constitui infração disciplinar (falta leve), e não deixa de ser infração. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 4.886/65, em seu art. 33, estabelece que são faltas graves as que a lei defina como crime contra o patrimônio (ex.: furto, estelionato, apropriação indébita). A alternativa espelha exatamente essa disposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)
De acordo com a doutrina majoritária e a literalidade da Lei 4.886/65 (art. 31, II), deixar de pagar as contribuições ao Conselho Regional é falta leve. Contudo, o gabarito oficial aponta esta alternativa como incorreta, possivelmente por entender que a conduta não se enquadra como 'falta ética' ou por divergência na interpretação. Recomenda-se atenção ao posicionamento da banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)
A divulgação de falsa informação em prejuízo de colega é tipificada como falta média no art. 32, II, da Lei 4.886/65. Entretanto, assim como na alternativa D, o gabarito a considera incorreta. A divergência pode residir na nomenclatura ou no entendimento de que tais condutas não se enquadrariam no âmbito das 'faltas éticas' tratadas na questão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação: leves (ex.: não pagamento de contribuições), médias (ex.: divulgação falsa em detrimento de colega) e graves (crimes contra o patrimônio e reincidência em falta média). Em provas, fique atento ao termo 'faltas éticas' – a lei fala em 'infrações disciplinares'.