De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, é considerada falta grave
Adeixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional.
Bnegar a quem de direito a apresentação da carteira profissional ou do certificado de registro.
Cagir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial.
Ddesrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções.
Eaceitar a representação comercial de representados concorrentes, salvo quando autorizado por escrito.
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GabaritoE — aceitar a representação comercial de representados concorrentes, salvo quando autorizado por escrito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Representação comercial – falta grave no Código de Ética
Gabarito: letra E. De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais (Lei 4.886/1965 e alterações), é considerada falta grave aceitar a representação de representados concorrentes sem autorização por escrito do representado anterior ou dos concorrentes envolvidos. As demais alternativas descrevem infrações, mas não são classificadas como "falta grave" no âmbito desse diploma.
A banca cobra o conhecimento das infrações éticas específicas da profissão de representante comercial autônomo, especialmente aquelas que comprometem a lealdade e a confiança na relação contratual.
Falta grave (Código de Ética)
1Aceitar representação de concorrentes
Sem autorização por escrito
Viola dever de lealdade
2Infrações (não graves)
Omitir nº de registro
Negar carteira profissional
Desídia contratual
Desrespeitar conselheiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Deixar de indicar o número de registro no Conselho Regional em propaganda, papéis e documentos é uma infração, mas não é considerada falta grave pelo Código de Ética. Trata-se de uma obrigação formal, cuja violação pode gerar penalidades mais brandas (advertência ou multa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negar a apresentação da carteira profissional ou do certificado de registro também configura infração, mas não se enquadra como falta grave. A recusa indevida de exibição do documento é uma irregularidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agir com desídia (negligência) no cumprimento das obrigações contratuais pode dar ensejo a responsabilidade civil e até rescisão do contrato, mas o Código de Ética não a tipifica como falta grave autônoma; a desídia é tratada como falta contratual, não disciplinar de gravidade máxima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desrespeitar membro ou funcionário do Conselho no exercício da função é uma infração grave, porém o Código de Ética a classifica como infração de menor potencial ofensivo, sujeita a penalidades intermediárias, não como falta grave.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra é clara: o representante comercial não pode aceitar representação de representados que sejam concorrentes entre si, salvo se houver autorização expressa e por escrito de todos os envolvidos. Essa conduta viola o dever de lealdade e a confiança depositada pelo representado, sendo considerada falta grave, passível de suspensão ou cassação do registro profissional.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o Código de Ética dos Representantes Comerciais, foque nas condutas que quebram a lealdade e a confiança (concorrência desleal, aceitação de representação de concorrentes sem autorização). Essas são tipicamente classificadas como falta grave. As demais infrações formais ou disciplinares costumam ser punidas com advertência ou multa.