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Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — Quadrix 2025

Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
Código
qg595595
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação
A respeito da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), assinale a opção correta.
  1. AO provedor de conexão à Internet será responsabilizado civilmente por danos recorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
  2. BNa provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 anos, nos termos do regulamento.
  3. CNa provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.
  4. DA guarda e o fornecimento dos registros de conexão ou de acesso a aplicações dependem de autorização judicial específica, salvo em casos de investigação de infrações administrativas.
  5. EO Marco Civil da Internet permite que provedores priorizem o tráfego de determinados conteúdos mediante contratos comerciais específicos com empresas de mídia.
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GabaritoC — Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a vedação expressa no art. 16 do Marco Civil, que proíbe o provedor de conexão de guardar registros de acesso a aplicações de internet, independentemente de a conexão ser onerosa ou gratuita. As demais alternativas contrariam dispositivos da lei ou trazem prazos e exceções incorretos.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

O provedor de conexão será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Arts. 18 e 19 (responsabilidade apenas para provedores de aplicações)

❌ Incorreta

B

O administrador de sistema autônomo deve manter registros de conexão pelo prazo de 3 anos.

Art. 13 (prazo correto: 1 ano)

❌ Incorreta

C

Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar registros de acesso a aplicações de internet.

Art. 16 (vedação absoluta)

✅ Correta

D

Guarda e fornecimento de registros dependem de autorização judicial, salvo em infrações administrativas.

Art. 10, caput e § 2º (exceções não abrangem infrações administrativas genéricas)

❌ Incorreta

E

O Marco Civil permite priorizar tráfego de conteúdos mediante contratos comerciais com empresas de mídia.

Art. 9º (neutralidade da rede; exceções apenas técnicas ou de emergência)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o provedor de conexão será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo de terceiros. O Marco Civil, em seus arts. 18 e 19, estabelece a responsabilidade apenas para provedores de aplicações, e não para o de conexão. O provedor de conexão não responde por conteúdo de terceiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar o prazo de 3 anos para guarda dos registros de conexão. Conforme o art. 13 da Lei nº 12.965/2014, o administrador de sistema autônomo deve manter os registros de conexão pelo prazo de 1 ano, e não 3. Trata-se de um distrator numérico clássico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 16 do Marco Civil: "Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet." A vedação é absoluta, sem exceções para o provedor de conexão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva é imprecisa. A regra geral é que a guarda e o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a aplicações dependem de autorização judicial (art. 10, caput). As exceções previstas na lei (como para infrações penais) não incluem "infrações administrativas" de forma genérica. O fornecimento administrativo só é possível nas hipóteses específicas do art. 10, § 2º, que não abrangem toda e qualquer infração administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Marco Civil consagra o princípio da neutralidade da rede (art. 9º), vedando a priorização de tráfego por razões comerciais. A lei admite exceções apenas para requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada do serviço ou para serviços de emergência, nunca mediante contratos comerciais com empresas de mídia.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B troca o prazo correto de guarda de registros de conexão (1 ano) por 3 anos. O prazo de 1 ano está no art. 13, e o de 6 meses (para registros de aplicação) no art. 15. Memorize esses prazos, pois são frequentemente cobrados.

Resumo: O gabarito é a letra C, único item que coincide com a literalidade do art. 16 do Marco Civil da Internet.

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