Na forma definida na Lei nº 4.886/1965, exerce a representação comercial autônoma
Asomente a pessoa física que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis.
Bpessoa celetista que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis.
Cpessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis.
Dpessoa jurídica, desde que na forma de sociedade anônima, ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis.
Epessoa física que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, desde que não seja estrangeiro.
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GabaritoC — pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Representação comercial autônoma (Lei 4.886/1965)
Gabarito: letra C. A Lei 4.886/1965 define o representante comercial autônomo como a pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego, que exerce, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis. A alternativa C reproduz fielmente essa definição, abrangendo tanto pessoa física quanto jurídica e excluindo o vínculo empregatício.
A banca testa o conhecimento da definição legal, especialmente os requisitos: (i) pode ser pessoa física ou jurídica; (ii) ausência de vínculo de emprego (autônomo); (iii) caráter não eventual; (iv) atividade de mediação de negócios mercantis. As alternativas erradas omitem ou distorcem um desses elementos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que exerce "somente a pessoa física". A lei admite tanto pessoa física quanto jurídica. Portanto, a restrição está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "pessoa celetista" – ou seja, com vínculo empregatício regido pela CLT. A representação comercial autônoma é, por definição, sem relação de emprego. Essa alternativa confunde representante autônomo com empregado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os elementos legais: pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego, caráter não eventual, mediação mercantil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a pessoa jurídica exclusivamente à forma de sociedade anônima. A lei não impõe essa limitação; qualquer pessoa jurídica (LTDA, EIRELI, etc.) pode exercer a representação comercial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a pessoa física e acrescenta a condição "desde que não seja estrangeiro". A lei não veda a atividade de representante comercial estrangeiro; não há essa restrição no texto legal. Além disso, exclui a possibilidade de pessoa jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere restrições que não existem na lei: (A) “somente pessoa física”; (B) “pessoa celetista”; (D) “sociedade anônima”; (E) “não seja estrangeiro”. Cada uma altera um elemento da definição sem correspondência legal. Memorize os quatro pilares: pessoa física ou jurídica, autônomo, não eventual, mediação mercantil. Assim você escapa de qualquer distrator.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe a Lei 4.886/1965 a estes quatro pontos. Em provas, a banca quase sempre troca um deles. Leia cada alternativa e verifique se ela contém todos os requisitos. Se faltar ou sobrar algo, está errada.