Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — Quadrix 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg595646
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico
A Constituição Federal de 1988 consagra o direito de propriedade como um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXII, e estabelece que a propriedade deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII). A doutrina constitucional moderna destaca que o conceito constitucional de propriedade é mais amplo que o conceito civilista tradicional, abrangendo bens materiais e imateriais, valores patrimoniais e até direitos subjetivos públicos de caráter patrimonial. Além disso, a Constituição prevê hipóteses de desapropriação, limitações administrativas, tombamento, e outras formas de intervenção estatal na propriedade, sempre observando os princípios da proporcionalidade, da função social e da proteção ao núcleo essencial do direito. Com base nessas informações e no texto da Constituição Federal de 1988, na doutrina e na jurisprudência constitucional, assinale a opção correta.
AA desapropriação por interesse social exige sempre o pagamento em dinheiro, independentemente da finalidade.
BA função social da propriedade é um princípio meramente programático, sem eficácia jurídica imediata.
CA proteção constitucional ao direito de propriedade impede que o legislador altere o regime jurídico de bens públicos, como os terrenos de marinha, por se tratar de cláusula pétrea.
DA pequena propriedade rural em que trabalha a família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
EA lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio permanente e vitalício para sua utilização exclusiva.
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GabaritoD — A pequena propriedade rural em que trabalha a família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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Direito de propriedade e função social na CF/88
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 5º, XXVI da Constituição Federal, que protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhora para pagamento de débitos da atividade produtiva. As demais alternativas contrariam o texto constitucional vigente ou a jurisprudência consolidada. A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 5º que tratam da propriedade, especialmente as exceções ao pagamento em dinheiro na desapropriação e a eficácia da função social.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correta?
A
A desapropriação por interesse social exige sempre pagamento em dinheiro, independentemente da finalidade.
Art. 5º, XXIV (regra geral) c/c art. 184 (reforma agrária – títulos da dívida agrária) e art. 182, §4º, III (imóvel urbano não edificado – títulos da dívida pública).
❌
B
A função social da propriedade é um princípio meramente programático, sem eficácia jurídica imediata.
Art. 5º, XXIII e §1º; art. 170, III. Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
❌
C
A proteção constitucional ao direito de propriedade impede que o legislador altere o regime jurídico de bens públicos, como os terrenos de marinha, por se tratar de cláusula pétrea.
Art. 60, §4º, IV (cláusula pétrea) – protege o núcleo essencial, mas não impede alterações legislativas que não eliminem o instituto.
❌
D
A pequena propriedade rural em que trabalha a família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Art. 5º, XXVI (literal).
✅
E
A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio permanente e vitalício para sua utilização exclusiva.
Art. 5º, XXIX (privilégio temporário, não permanente e vitalício).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desapropriação por interesse social exige sempre pagamento em dinheiro. O art. 5º, XXIV estabelece a regra geral da indenização prévia, justa e em dinheiro, mas a própria Constituição prevê exceções: na desapropriação para fins de reforma agrária (art. 184) a indenização é em títulos da dívida agrária, e na desapropriação de imóvel urbano não edificado (art. 182, §4º, III) é em títulos da dívida pública. Portanto, a afirmação é falsa por omitir essas exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a função social da propriedade é princípio meramente programático, sem eficácia jurídica imediata. A Constituição, no art. 5º, XXIII, determina que "a propriedade atenderá a sua função social", e o art. 170, III a repete como princípio da ordem econômica. Ambas são normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, conforme o §1º do art. 5º. A função social não é mera recomendação; ela condiciona o exercício do direito de propriedade. Doutrina e jurisprudência reconhecem sua força normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção constitucional ao direito de propriedade impede que o legislador altere o regime jurídico de bens públicos como terrenos de marinha, por se tratar de cláusula pétrea. Embora o direito de propriedade seja cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), isso não significa que o legislador não possa modificar o regime de determinados bens públicos, desde que respeitado o núcleo essencial do direito. A alteração de regras sobre ocupação e uso não equivale à extinção do instituto. A alternativa é excessivamente rígida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5CF/88
Art. 5º — [...] XXVI — a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
A alternativa transcreve literalmente o inciso XXVI. A impenhorabilidade é garantida para débitos da atividade produtiva, e a lei deve dispor sobre meios de financiamento. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio permanente e vitalício para sua utilização exclusiva. A Constituição protege a propriedade imaterial (art. 5º, XXVII a XXIX), mas a exclusividade não é permanente nem vitalícia. As patentes têm prazo limitado (geralmente 20 anos para invenções, conforme legislação infraconstitucional). O termo "permanente e vitalício" é incompatível com o sistema constitucional de incentivo à inovação.
NÃO CAIA NESSA!
Apegadinha está na alternativa A: o candidato memoriza a regra da indenização em dinheiro e esquece as exceções constitucionais (reforma agrária e imóvel urbano ocioso). Fique atento às ressalvas do próprio texto constitucional.