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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — Quadrix 2025

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg595650
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma empresa Ltda., com sede em São Paulo/SP, atua na mediação de negócios mercantis por conta de terceiros, sem vínculo empregatício com os representados. Ao solicitar registro junto ao CORE‑SP, o setor jurídico avaliou qual seria o critério legal determinante para a obrigatoriedade de inscrição em conselho profissional, conforme a Lei nº 6.839/1980.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que apresenta corretamente o critério que determina a obrigatoriedade de registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional, de acordo com a Lei nº 6.839/1980.
  1. Avalor do capital social declarado no contrato
  2. Bobjeto social definido no ato constitutivo
  3. Cendereço da sede indicado no registro
  4. Dnúmero total de empregados contratados
  5. Eforma jurídica adotada pela empresa
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GabaritoB — objeto social definido no ato constitutivo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas nos Conselhos Profissionais – Critério de Registro (Lei 6.839/1980)

Gabarito: letra B. A obrigatoriedade de registro de empresas nos conselhos profissionais é determinada pelo objeto social definido no ato constitutivo, conforme a Lei nº 6.839/1980. A lei determina que o registro é obrigatório quando a atividade desenvolvida pela empresa, ainda que não predominante, estiver incluída em seu objeto social. Assim, o critério não é o que a empresa efetivamente faz, mas o que ela está autorizada a fazer pelo contrato social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor do capital social é irrelevante para a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais. A lei não vincula o registro ao capital investido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O objeto social é o critério legal. Se a atividade intermediadora de negócios (que exige registro no CORE) consta no objeto social da Ltda., o registro é obrigatório, independentemente de ser a atividade principal ou acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O endereço da sede pode definir o conselho territorial competente (ex.: CORE-SP), mas não é o critério que determina a obrigatoriedade em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O número de empregados não é critério para registro em conselho profissional. Essa informação pode ser relevante para obrigações trabalhistas ou fiscais, mas não para a inscrição no CORE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A forma jurídica (Ltda., S.A., etc.) não define a obrigatoriedade. Empresas de qualquer tipo societário, se tiverem atividade regulamentada no objeto social, devem se registrar.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o critério é a "atividade predominante" ou o "ramo de atuação real", mas a lei adota o critério formal do objeto social. A expressão "ainda que não predominante" é a chave: mesmo que a empresa exerça outras atividades como principal, se no objeto social constar a atividade regulamentada, o registro é devido. Memorize: objeto social é a resposta para qualquer questão sobre Lei 6.839/1980.

Gabarito: letra B.

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