A respeito das infrações disciplinares expressas no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais e do procedimento sancionatório no âmbito dos Conselhos Regionais, assinale a opção correta.
AAs faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares são leves, médias, graves ou gravíssimas.
BDeixar de indicar, em sua propaganda, em seus papéis e em seus documentos, o número do respectivo registro no Conselho Regional é infração grave.
CPromover a venda de mercadoria que se sabe ter sido adulterada ou falsificada é infração ética de natureza grave.
DDeixar de efetuar o pagamento de contribuições ao Conselho Regional no qual esteja registrado não é infração ética.
ESão consideradas gravíssimas as faltas que a lei defina como crime contra o patrimônio.
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GabaritoC — Promover a venda de mercadoria que se sabe ter sido adulterada ou falsificada é infração ética de natureza grave.
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Gabarito: alternativa C. A opção C está correta, pois a venda de mercadoria adulterada ou falsificada constitui infração ética de natureza grave, conforme o Código de Ética dos Representantes Comerciais. As demais alternativas apresentam erros quanto à classificação das faltas ou à tipificação das condutas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação das infrações disciplinares no âmbito dos representantes comerciais é em leves, médias e graves, não incluindo a categoria "gravíssimas". A alternativa A, ao adicionar essa quarta categoria, está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Deixar de indicar o número de registro nos documentos e propagandas é uma infração de natureza leve ou média, não grave. A banca tenta confundir o candidato atribuindo gravidade maior à conduta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Promover a venda de mercadoria que se sabe ter sido adulterada ou falsificada é conduta que atenta contra a ética profissional e a confiança do mercado, sendo classificada como infração grave pelo Código de Ética da categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O não pagamento de contribuições ao Conselho Regional constitui infração ética, pois é uma obrigação legal e profissional do representante comercial. Portanto, a afirmação de que "não é infração ética" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As faltas consideradas gravíssimas, se existissem, não se limitariam aos crimes contra o patrimônio. Além disso, a classificação de "gravíssimas" não é prevista no Código de Ética dos Representantes Comerciais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias de faltas (inserindo "gravíssimas" em A) e a gravidade atribuída a condutas específicas (B e E). Lembre-se: a classificação padrão é leves, médias e graves — e cada conduta tem sua gravidade definida no Código de Ética. Fique atento a essas trocas!